FAQ Certisign – Cuidado com o “autocompletar” da NF-e

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O Carlos nos enviou uma dúvida sobre o item nove da postagem 13 dicas sobre NF-e9 – Cuidado com o “autocompletar” – A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer à saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

Veja a pergunta do Carlos:

Quanto ao item nove da postagem “13 dicas sobre NF-e”, vocês dizem que a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser cancelada se for informada a data de saída no XML que foi autorizado, e dizem que essa data pode ser colocada depois da autorização, no entanto, é sabido que após autorização do XML, seu conteúdo não pode/deve ser mais alterado. Portanto, uma coisa está contradizendo à outra. No fim das contas, qual o procedimento correto?

Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:

Creio que houve uma interpretação distinta do texto. A menção aqui é de cautela com os sistemas que automaticamente preenchem as NF-e. A data de emissão deve ser coerente com a da saída do material para que não exista inconsistência. O procedimento correto é sempre atentar para todos os campos que devem ser preenchidos e evitar transtornos posteriores. Não existe menção no texto sobre datar as NF-e após a autorização.

Obrigado por contar conosco!

E você, caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre as vantagens, benefícios e modos de usar seu certificado digital, não deixe de pedir nos comentários. Responderemos o mais breve possível nos próximos FAQs.

Obrigado e até mais!

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1 Comentário

  1. Muito interessante e com certeza importante ver blogs e sites falando sobre as novidades e dando dicas saudáveis para os usuários, pois as “mudanças” feitas podem confundir que está comçando a usar os processos.

    A ERB busca disponibilizar um processo seguro de emissao de Notas Fiscais Eletrônicas e visa garantir que clientes usufruam de todos os benefícios desta nova legislaçao, como reduçao de custos, tempo de impressao, simplificaçao de obrigaçoes acessórias, entre outros.

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