PLR: um cuidado a mais para o Contador

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Você sabe o que é Participação nos Lucros e Resultados – PLR? E quem tem direito a receber? Como Contador, ser pego desprevenido não é nada bom. Então fique atento: trata-se de uma recompensa e ferramenta de reconhecimento financeiro ao bom desempenho e produtividade no ambiente de trabalho. A PLR funciona como uma espécie de bônus ofertado pelo empregador.

Nem todas as empresas possuem programas de PLR, mas isso não quer dizer que o empregado não tenha direito a receber o benefício, uma vez que ele pode ser estipulado pelas convenções coletivas de trabalho ou comissão paritária de representantes dos empregados e empregadores. É importante ficar atento a esse detalhe porque, se o trabalhador tiver direito ao benefício e não o receber, a empresa poderá ser multada.

Ônus ou bônus?

Instituir o PLR pode fazer com que os funcionários rendam mais. Em geral, as empresas avaliam critérios como índices de produtividade, qualidade do trabalho, lucratividade, programas de metas e resultados, entre outros itens.

O pagamento pode ocorrer de algumas formas:

– divisão em partes iguais para todos os trabalhadores, independentemente do cargo;
– Pagamento conforme a remuneração e cargo;
– Mistura de ambas as formas;

A periodicidade de pagamento geralmente definida pelas empresas é de uma ou duas vezes ao ano, sendo uma em cada semestre.

É importante ressaltar que o benefício, uma vez instituído pela empresa, não poderá ser extinto, exceto se for acordado entre empregador e empregado. Só se justifica o não pagamento em casos em que os critérios previstos no plano não tenham sido alcançados. O direito também é válido para funcionários em processo de demissão, ainda que proporcionalmente, considerando o quanto aquele trabalhador dispensado contribuiu para o crescimento da empresa. Vale lembrar que esse é um valor que deve ser declarado no IRPF.

Verifique se a empresa para a qual você presta serviço deve pagar o PLR, ou se tem funcionários cujas categorias profissionais estão inclusas no programa. Contador, fique atento, pois essa é mais uma obrigação que está aos seus cuidados!

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