O casal que se divorciou ou dissolveu união estável em 2015 e já fez a partilha deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF separadamente. Independente de qualquer fato que tenha motivado a separação, uma coisa é certa: nesta hora é melhor que o casal deixe as brigas de lado e mantenha um bom relacionamento para combinar a melhor maneira de preencher a declaração, para não ter de pagar imposto desnecessário e nem cair na malha fina.
IRPF para divorciados
Todos os itens dos contribuintes separados devem ter atenção redobrada, principalmente quando o assunto é dependente ou divisão de bens do ex-casal. Para não ter dor de cabeça com o leão, uma saída é colocar os bens na declaração de apenas um deles, assim como costumavam fazer quando estavam juntos. Se a partilha já tiver sido concluída judicialmente, não há segredo: é só declarar com a parte dos bens que couber a cada um.
Um dos principais equívocos na hora de preencher o IRPF ocorre pelos pais separados quando a sentença judicial ou acordo homologado determina que um deles pague pensão ao filho menor. Neste caso, o menor deve ser incluído como “dependente” pelo ex-casal, mesmo por quem não ficou com a guarda dos filhos e passou a pagar pensão judicial.
Outra situação é quando um dos pais, além da pensão, paga aos filhos planos de saúde e mensalidade escolar: neste caso, é recomendável muita atenção, porque tais pagamentos devem ser informados separadamente na declaração.
Além disso, outro detalhe importante é que tanto quem paga a pensão quanto quem recebe deve informar os valores com exatidão, caso contrário os dois estarão na malha fina.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário 2015 deve ser entregue até o dia 29 de abril, às 23 horas, 59 minutos e 60 segundos. Para preencher o documento e evitar problemas com o leão, a Certisign aconselha o uso de Certificado Digital. Com ele, as informações da declaração já vêm pré-preenchidas pelo próprio fisco e é possível receber a restituição antecipadamente. Para usufruir da declaração do IRPF pré-preenchida é preciso que o Certificado Digital esteja com o prazo de validade em dia.
Por que a declaração pré-preenchida é uma boa opção?
“O contribuinte terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-Cac) e pronto. Desta forma, diminuem as possibilidades de erro e de cair eventualmente na malha fina”, explica Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign.
IRPF com Certificado Digital
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