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A computação cognitiva no Direito Nacional

A capacidade dos computadores pensarem [quase] como seres humanos está cada vez mais próxima de todos nós. Trata-se da computação cognitiva, tema de tanta importância nos dias atuais, principalmente para os operadores de Direito, que, inclusive, foi assunto para uma das palestras da última edição do Conip Judiciário & Controle, que ocorreu em Brasília em setembro do ano passado.

Na ocasião, o advogado e membro da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Alexandre Atheniense, explicou “como a computação cognitiva impactará nas atividades dos profissionais do Direito”. Em entrevista ao canal Advocacia Digital, da Certisign, ele traz novamente este tema para discussão.

A computação cognitiva pode ser implantada no Direito nacional?

A computação cognitiva tem gerado grande preocupação no que toca à possibilidade de substituição de algumas atividades do trabalho humano por dispositivos informáticos, que vem acontecendo em um ritmo de disseminação exponencial. Essa preocupação não se limita a automatizar as atividades repetitivas, pois com o desenvolvimento da computação cognitiva, é possível que os dispositivos informáticos exerçam atividades de alto nível intelectual. Dessa forma, não há dúvidas de que a computação terá um campo fértil de desenvolvimento de várias funcionalidades a serem implantadas no meio jurídico. Entretanto, ainda existem barreiras a serem superadas para que essa implantação se dê de forma eficiente no cotidiano do advogado. Além disso, estudiosos da área não acreditam que as máquinas conseguirão substituir os operadores do Direito por completo. Não há que se discutir, no entanto, a inevitabilidade da eventual implantação desta tecnologia, não só no Direito, mas em diversas áreas profissionais.

O que é a cognição?

A cognição se refere a atividades mentais ligadas ao processo da aquisição de conhecimento que se dá por meio da percepção, da atenção, da memória, do raciocínio e da linguagem. Essas atividades são usadas no pensamento, no reconhecimento e, na compreensão e na solução de problemas.

E o que é a computação cognitiva?

Não há consenso quanto à definição formal da Computação Cognitiva, mas ela pode ser descrita como “uma disciplina que lida com informações simbólicas e conceituais que vão além de dados puros para ajudar na tomada de decisões parecidas frente a situações complexas”. Há dissenso se a computação cognitiva é de fato uma categoria apartada dentro do tema da inteligência artificial. No entanto, o termo tem sido utilizado para denominar alguns sistemas de inteligência artificial capazes de compreender e aprender a partir de textos e imagens que não foram convertidos para a linguagem tradicional das máquinas.

De que forma a computação cognitiva pode melhorar o trabalho dos advogados em geral?

Diante do abundante volume de dados estruturados e não estruturados advindos da geração maciça de informações e documentos digitais que compõem o Big Data Jurídico e das previsões extravagantes para o aumento da produção de dados, torna-se evidente a impossibilidade da análise eficiente destas informações por parte do profissional. Assim, é cada vez mais necessária a utilização de sistemas para a eficiente extração e análise de grande volume de dados, seguida da identificação de tendências e elaboração de estatísticas. A computação cognitiva, nesse sentido, pode auxiliar os advogados fornecendo a análise rápida e eficiente de informações, apresentando perspectivas de resultados práticos, como sugestões de ações ou decisões.

Dessa forma, o advogado ganha tempo e objetividade de resposta na conversão de grande volume de dados em conhecimento efetivo. Nesse sentido, a computação cognitiva pode auxiliar os profissionais no processo de captação de dados e análise de documentos. Além disso, pode também atuar sugerindo atos mais vantajosos com base em análises do tipo de ação, valor da causa e a comarca em que tramita o processo. É possível também, saber o posicionamento de cada juiz em casos semelhantes, a média de valor arbitrado em indenizações, dentre outras informações.

Há barreiras para a computação cognitiva estar presente no Direito hoje?

Embora a tecnologia tenha avançando de forma a superar obstáculos antes inimagináveis, como a possibilidade de uma máquina conseguir analisar e compreender informações em linguagem comum, é perceptível que a maior barreira para a implantação da computação cognitiva está no ser humano e nos dados que podem não estar com credibilidade para serem processados. Há, ainda, excessivo receio que implantação de novas tecnologias possa causar perda de postos de trabalho, o que eu particularmente não concordo. Entendo é que algumas atividades operacionais irão desaparecer e vão surgir outras.

O advogado, de forma geral, tende a retardar a adoção de inovações no seu trabalho. Evidencia isso o fato de que o jurista foi o último profissional a abandonar a máquina de escrever. Assim, a barreira para a presença da computação cognitiva no Direito hoje não está nos dispositivos e sistemas, que já podem em muito contribuir para o trabalho intelectual do advogado, mas no perfil de profissionais que ainda têm uma cabeça analógica num mundo cada vez mais digital.

Há motivos para o profissional do Direito temer a computação cognitiva?

O trabalho do operador do Direito é essencialmente intelectual, de forma que ser integralmente substituído pela computação cognitiva não deve ser uma preocupação. Entretanto, o profissional do Direito possui diversas tarefas repetitivas que, ao serem realizadas pela máquina, podem auxiliar o profissional do Direito, que poderá dedicar mais tempo às tarefas intelectuais e tomadas de decisão. Assim, os profissionais cuja função seja de análise de dados e pesquisa, por exemplo, podem, sim, ser eliminados pela substituição. Diante dessa realidade, é preciso que os juristas estejam abertos a se adaptarem no sentido de repensar a configuração da profissão para evitarem serem substituídos. No novo mundo que surgiu, com a evolução tecnológica, qualquer mudança assusta, inclusive as boas. Diante de um profissional que recusar a aceitar a tecnologia e a inovação, certamente o computador não será dispensado, mas sim o profissional.

Os sistemas cognitivos têm o potencial de criar rupturas na sociedade, mudando inclusive a natureza do trabalho. Não apenas as tarefas explícitas podem ser automatizadas, mas tarefas tácitas (um veículo, por exemplo, pode dispensar motorista) também. Qual sua opinião sobre este fato?

A disrupção, ou seja, o efeito das tecnologias digitais sobre os modelos tradicionais de negócios causou uma reformulação da maneira de se fazer negócios para que as empresas continuem tendo espaço no mercado e sendo competitivas. Esse processo de transformações afeta o ambiente de negócios e também a sociedade como um todo. É um fenômeno que provoca mudanças significativas no uso de tecnologias e na forma como as empresas vendem e interagem com seus clientes. Evidentemente, esta é uma tendência irreversível que impactará várias aditividades. Entretanto, é altamente improvável que o sistema cognitivo venha a substituir o ser humano de forma integral.

Existe uma falsa noção de que o ser humano e a computação cognitiva se anulam. No entanto, eles se complementam a partir de talentos distintos, de forma a prevalecer o somatório das habilidades. Enquanto seres humanos se sobressaem no senso comum, na moral, na abstração, na imaginação e nos dilemas, os sistemas cognitivos se sobressaem na localização de conhecimento, na identificação de padrões e na capacidade de tratamento de grandes volumes. Estes são meros exemplos de aptidões distintas que diferenciam o homem da computação cognitiva e demonstram que as disrupções que estamos vivenciando podem e devem ser encaradas de forma positiva, de maneira a complementar as características humanas.

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