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A Dmed deve ser entregue até o dia 30 de março, veja os cuidados necessários

Todas as empresas brasileiras que operam na área da saúde, como hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade, estão obrigadas a enviar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas no ano passado por meio da Declaração de Serviços Médicos – Dmed, estabelecida pela Receita Federal. O prazo é até o dia 30 de março (quinta-feira).

Os recibos médicos e as notas fiscais são os comprovantes utilizados pelos contribuintes para deduzir despesas na declaração e obter maior restituição no Imposto de Renda Pessoa Física.

Objetivo da Dmed

Isso é importante porque os dados da Dmed são cruzados com as informações apresentadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o que permite ao fisco verificar em tempo real quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem, de fato, gastou com questões relacionadas à saúde. A primeira opção é resultado, na certa, de malha fina.

Na Dmed dos prestadores de serviços de saúde é obrigatório conter o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde estão obrigadas a transmitir o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

A declaração deve ser apresentada pela matriz da empresa. Nela, precisam constar as informações de todos os estabelecimentos, mediante um aplicativo disponível no site da Receita.

Obrigatório o uso do Certificado Digital

O documento necessita, obrigatoriamente, ser enviado mediante Certificado Digital válido, com exceção das empresas do Simples Nacional. Portanto se você ainda não tem um Certificado, ou tem, mas tem dúvidas quanto à data de vencimento, entre em contato com a Certisign pelo site www.certisign.com.br, uma vez que aqueles que não entregarem a declaração no prazo terão de pagar multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

Penalidades

O Clube do Contador Certisign recomenda ainda atenção na hora de preencher os dados na declaração, porque em caso de informações inexatas, omitidas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais, por transação. Além disso, a prestação de informações falsas ou a omissão de dados na Dmed configura hipótese de crime, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Toda atenção é pouca!

O que é considerado como serviços de saúde?

Para fins da Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, é considerado serviço de saúde o trabalho prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como o trabalho desenvolvido por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental.

Contador, a Certisign te ouviu e lançou um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.

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