Todas as empresas brasileiras que operam na área da saúde, como hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade, estão obrigadas a enviar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas no ano passado por meio da Declaração de Serviços Médicos – Dmed, estabelecida pela Receita Federal. O prazo é até o dia 30 de março (quinta-feira).
Os recibos médicos e as notas fiscais são os comprovantes utilizados pelos contribuintes para deduzir despesas na declaração e obter maior restituição no Imposto de Renda Pessoa Física.
Isso é importante porque os dados da Dmed são cruzados com as informações apresentadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o que permite ao fisco verificar em tempo real quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem, de fato, gastou com questões relacionadas à saúde. A primeira opção é resultado, na certa, de malha fina.
Na Dmed dos prestadores de serviços de saúde é obrigatório conter o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde estão obrigadas a transmitir o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
A declaração deve ser apresentada pela matriz da empresa. Nela, precisam constar as informações de todos os estabelecimentos, mediante um aplicativo disponível no site da Receita.
O documento necessita, obrigatoriamente, ser enviado mediante Certificado Digital válido, com exceção das empresas do Simples Nacional. Portanto se você ainda não tem um Certificado, ou tem, mas tem dúvidas quanto à data de vencimento, entre em contato com a Certisign pelo site www.certisign.com.br, uma vez que aqueles que não entregarem a declaração no prazo terão de pagar multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
O Clube do Contador Certisign recomenda ainda atenção na hora de preencher os dados na declaração, porque em caso de informações inexatas, omitidas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais, por transação. Além disso, a prestação de informações falsas ou a omissão de dados na Dmed configura hipótese de crime, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Toda atenção é pouca!
Para fins da Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, é considerado serviço de saúde o trabalho prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como o trabalho desenvolvido por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental.
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