Nas grandes metrópoles está cada vez mais difícil encontrar pessoas que morem em casas. Com espaço insuficiente para comportar grandes populações, os prédios, hoje, dominam as paisagens. Além disso, os condomínios prediais geralmente dispõem de uma grande variedade de serviços (como a contabilidade) e instalações (piscina, academia, salão de festas, churrasqueira, playground etc.), os quais tornam a vivência nesses espaços ainda mais atrativa por conta da comodidade que oferecem.
Porém, morar em uma estrutura vertical implica em um custo que quem reside em casas não tem: o condomínio. E administrar esses valores corretamente é um desafio que demanda os conhecimentos de um profissional de Contabilidade. Ainda que não haja obrigatoriedade legal para isso.
Hoje é bastante comum que os condomínios sejam gerenciados por empresas. Desta forma, todo o processo se torna mais profissional. E as empresas administradoras de condomínio, por sua vez, repassam a demanda aos Contadores que integram o seu time.
Até mesmo nos casos em que o síndico é quem faz efetivamente a gestão do edifício, torna-se necessária a ajuda de um profissional da Contabilidade.
Administrar recursos não é fácil. E esta gestão precisa ser bem feita para, na hora da prestação de contas, não se criar uma discussão homérica. E esta hora vai chegar, porque, o Código Civil brasileiro, no artigo 1348, inciso VIII, determina que o síndico deva prestar contas aos condôminos em assembleia anual ou quando isto for solicitado.
Assim, por mais que a contratação de um Contador não seja obrigatória por lei, é uma forma de o gestor se resguardar e evitar eventuais processos. Além disso, com a Contabilidade em dia, é possível investir melhor os recursos e até diminuir o preço do condomínio, eliminando o que é supérfluo e otimizando o que pode ser melhorado. Logo, com um Contador o condomínio terá eficiência, transparência e economia.
Mesmo quando o assunto é condomínio, a mão do governo paira sobre as finanças e quem não está familiarizado com o sistema tributário brasileiro pode enfrentar dificuldades nesta gestão. Isso porque incidem sobre os condomínios alguns impostos e contribuições, especialmente sobre a folha de pagamento dos funcionários – como porteiro, zelador e faxineiro.
Entre os impostos devidos estão: FGTS, Imposto de Renda da Pessoa Física – IRRF, INSS, PIS, Imposto Sobre Serviços – ISS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL e Cofins. Cada um possui a forma certa de recolher, bem como prazos específicos. Algo que o Contador domina muito bem, não é mesmo?
Em qualquer prédio, as reclamações sobre os valores dos condomínios são comuns. E a Justiça entende que pode, sim, haver cobrança abusiva nos valores pedidos aos condôminos. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Especial 1.104.352, apontou que se a cobrança de condomínio considerar somente a fração ideal do imóvel com relação ao prédio, ela pode ser considerada abusiva.
Desta forma, a decisão do STJ estabelece que o tamanho do apartamento não significa que este proprietário demandará mais gastos ao condomínio do que aqueles com metragens mais modestas. Por isso, é importante que a formação do valor que será cobrado por cada apartamento tenha critérios claros.
Como síndico nenhum deseja enfrentar um processo desnecessário, o ideal é contar com o auxílio de um profissional competente e especializado, como o Contador.
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