O mundo está em constante evolução, em consequência, o Direito também, afinal, para cada grande novidade é imprescindível criar regras para seu bom funcionamento e integração da mesma à sociedade. Assim, o Direito Sucessório também tem um novo desafio a ser desbravado: a herança digital.
Estamos cada vez mais digitais: temos contas em redes sociais, utilizamos moedas virtuais e compartilhamos na rede um grande volume de informações, nos mais diversos formatos. A questão é: o que fazer com todos estes dados após o falecimento de um individuo?
As dúvidas são inúmeras: se este acervo virtual pode ser transmitido para os herdeiros ou se pode ser algo privado de acordo com a vontade do seu proprietário; sobre quem teria legitimidade para acessar essas informações se assim o fosse permitido, se seria necessário que cada um elaborasse um testamento digital, entre muitas outras.
Até o momento, o tema permanece sem nenhum tipo de regulamentação, daí o motivo de tantos questionamentos. Nem mesmo a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) traz algum artigo relacionado à questão. Diante desta falta de legislação específica no Brasil, cada empresa que lida com bens digitais tem seguido suas próprias diretrizes internas.
Podemos classificar os bens digitais em duas categorias:
• A primeira delas reúne aqueles que são suscetíveis de valoração econômica (por exemplo: jogos, filmes, músicas, e-books, etc).
• A segunda se refere aos dados que não tem esse valor comercial (vídeos pessoais, fotos, e-mails, etc).
A grande maioria destes bens digitais tem seu acesso vinculado a um login e senha, esse fator dificulta o acesso dos herdeiros à informação. No entanto, aqui entra um ponto importante: a questão da privacidade. O usuário pode não querer que ninguém tenha acesso a sua privacidade após sua morte, o que é legítimo. Mas, com a falta de regulamentação, este acaba sendo um ponto polêmico.
Independente da falta de legislação para o tema, diversos processos sobre herança digital já estão em debate no judiciário brasileiro. Para dar a sentença, os juízes acabam recorrendo a artigos que nada tem a ver com a herança digital em si, mas se aproximam do caso de alguma maneira, como o direito à privacidade, o sigilo de correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para citar alguns exemplos.
Diante da incerteza gerada pela falta de regulamentação, o Congresso Nacional tomou medidas, e três projetos de lei já estão tramitando:
1. Possibilidade de inserir um dispositivo sobre o tema no Marco Civil da Internet: defende a exclusão de contas online de uma pessoa falecida mesmo que ela não tenha deixado testamento.
2. Fazer a inserção de três dispositivos no Código Civil: definindo os conceitos de bens digitais e herança digital, além de fornecer opções de escolha limitadas para os herdeiros sobre o que fazer com estes bens.
3. Inserir apenas um dispositivo no Código Civil: tratando a herança digital no âmbito de sucessão da legítima, dando toda a liberdade de ação para os herdeiros.
Como aqui apresentado, esta é uma questão que ainda irá gerar muito debate, mas que certamente será regulamentada em breve. Para aqueles que já se preocupam com o tema e querem garantir a autenticidade e integridade de suas mensagens de e-mail através da criptografia, a Certisign oferece a ferramenta Email Seguro Pessoal que protege as mensagens eletrônicas, garantindo a autenticidade e a integridade do conteúdo por meio de uma assinatura digital. Para saber mais é só preencher o formulário abaixo. Vale a pena conhecer.
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