Para muitas pessoas empreender é uma opção de driblar o desemprego. Em outros casos é a realização de um sonho, muitas vezes acalentado por anos. Em qualquer das situações, o processo mais indicado é se tornar um Microempreendedor Individual – MEI , opção mais fácil para se constituir uma empresa, se comparada à abertura de empresas em outras modalidades.
Porém, existem minúcias às quais é preciso se atentar, dependendo do tipo de negócio que se pretende abrir. Vejamos, por exemplo, caso de abertura de um do MEI do comércio.
E é nesta hora que os conhecimentos de um Contador fazem toda a diferença. E, você, Contador, poderá ajudá-lo oferecendo a sua consultoria.
A primeira orientação dada ao empreendedor é ele fazer um plano de negócios. Isto inclui confirmar se a atividade que pretende desenvolver está enquadrada no MEI.
Este projeto será à base do negócio do cliente. Portanto, se o público alvo, o capital de giro necessário e a análise de concorrência não estiverem bem estruturados, existem grandes chances do negócio fracassar nos primeiros dois anos.
Por falar em planejamento, se tratando de comércio, é preciso verificar com a prefeitura local se o seu tipo de negócio pode ser instalado no lugar pretendido.
Isso porque existem regiões que são estritamente residenciais, as quais só permitem a instalação de algumas atividades de serviços, ou seja, aquelas que a pessoa pode desempenhar de sua casa, sem oferecer o risco de incomodar os vizinhos.
Por isso é de suma importância verificar antes o plano habitacional e zoneamento do município no qual se deseja instalar a empresa.
Bom, chegou a hora de abrir o CNPJ. Emocionante, né? Todo esse processo pode ser feito pela internet, por meio do Portal do Empreendedor, na aba “Formalize-se”. Basta preencher os dados ali e voilà la, é gerado o número do seu CNPJ, o que corresponde ao CPF da empresa do seu cliente.
Em seguida é preciso se apresentar enquanto empresa à prefeitura e ao Estado onde a empresa estará instalada. Essa medida é necessária para a emissão de nota fiscal.
Porém, aqui será necessário um pouco de paciência, porque o processo pode ser demorado e burocrático. Então é importante alertar ao cliente para manter a calma enquanto aguarda. Isso porque as regras para conseguir a inscrição estadual podem variar de acordo com o Estado em questão.
Lembrando que este passo é fundamental, inclusive porque o comerciante estará sujeito ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços– ICMS.
Com as devidas inscrições feitas, chega a hora de descobrir como emitir nota fiscal.
Caso suas vendas sejam feitas a pessoas jurídicas, ou seja, a outras empresas, será obrigatória a emissão de notas fiscais.
Já quem tiver como público alvo: pessoas físicas, não tem obrigação de emitir nota fiscal. Porém, os consumidores podem pedir o documento e é importante estar pronto para atender a esta solicitação.
Antigamente, existia a opção de emissão de nota fiscal avulsa. Porém, atualmente poucos estados disponibilizam este serviço para os contribuintes.
O MEI é o único empresário no Brasil que não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, ainda que ele atue com vendas interestaduais.
Porém, por mais que não sejam obrigados por lei, alguns clientes podem apresentar esta preferência.
Se for este o caso, vale a pena obter um Certificado Digital por meio da Certisign e fazer parte do Clube do Contador Certisign.
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Com toda a questão burocrática resolvida, basta que o seu cliente coloque o plano de negócios em prática, começando assim a ganhar dinheiro e cativar novos clientes.
Sempre com o auxílio do Contador, claro.
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