Abril, mês do Contabilista, tem obrigações a cumprir

CONTADOR

Março está indo embora. A temperatura já está mais amena e o sol está nascendo mais tarde e se pondo mais cedo. Aos poucos, o friozinho vem chegando. É hora de tomar muito chocolate quente, andar, andar e andar, mas não ficar suado e abusar da dupla “filme e pipoca”. Vem aí o mês de abril, e com ele o Dia da Mentira, no dia 1º; a Sexta-feira Santa, no dia 14; a Páscoa, no dia 16; o Dia do índio, no dia 19; Tiradentes, no dia 21… E o Dia do Contabilista, comemorado em 25 de abril!

De fato, temos muito a festejar – e aproveitar – nesse mês, mas é importante não se esquecer das obrigações acessórias. Caso contrário, é certeza de muita dor de cabeça com multas e problemas junto ao fisco. Para lhe ajudar a manter o controle e não perder nenhuma data, o Clube do Contador Certisign elaborou um calendário com as principais prestações de contas. Vamos lá:

Primeira semana das obrigações acessórias de Abril:

Dia 5, quarta-feira:

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de março de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização, bem como prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações trabalhistas;
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF e 21 a 31 de março de 2017: operações de crédito – pessoas física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.

Dia 6, quinta-feira:

– Pagamento dos salários de março de 2017.

Dia 7, sexta-feira:

– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2017, correspondentes ao pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico;
– Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de março de 2017;
– A empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês de março de 2017;
– Entrega ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos dos empregados ocorridos em março de 2017.
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: depósitos referente à remuneração de março.

Segunda semana das obrigações acessórias de Abril:

Dia 10, segunda-feira:

– IRRF de juros e comissões de empréstimos externos relativo aos fatos ocorridos em março último;
– Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio referente a março de 2017;
– Encaminhamento da Guia da Previdência Social de março de 2017 ao Sindicato da categoria profissional mais numerosa entre os empregados;
– Comunicação ao INSS dos registros de óbitos de março de 2017;
– Imposto sobre Produtos Industrializados de março de 2017 relativo às operações realizadas com cigarros.

Dia 13, quinta-feira:

– Retenção Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins referente à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos – efetuado por empresa fabricante;
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de abril, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização, bem como prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações trabalhistas;
– Cide Combustíveis – Mercado Interno: contribuição incidente na comercialização de petróleo, álcool etílico, gás natural e derivados;
– Cide Remessas ao Exterior – Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residente ou domiciliado no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos;
– IOF de 1º a 10 de abril: operação de crédito pessoas físicas e jurídicas; operação de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.

Terceira semana das obrigações acessórias de Abril:

Dia 17, sexta-feira:

– Previdência Social – Contribuintes individuais/facultativos: contribuições previdenciárias relativas a março de 2017, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos;
– EFD – Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2017, pelas empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos em fevereiro de 2017.

Dia 20, quinta-feira:

– IRRF e Contribuições Sociais retidas por órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal incidentes sobre os fatos geradores ocorridos em março de 2017;
– Simples Nacional: tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de março de 2017 devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte;
-IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de março de 2017, sujeitos à apuração mensal do imposto;
– Contribuições Previdenciárias devida pelas empresas e produção rural de março de 2017;
– Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep Serviços – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos em março de 2017, incidentes sobre serviços prestados às empresas por outras empresas;
– Previdência Social Receita Bruta e Segurado Especial referente ao mês de março de 2017;
– PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras e equiparadas relativa aos fatos geradores de março de 2017;
– Previdência Social – Retenção de 11% devida pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
– Previdência Social: parcela do Paes e Paex referente ao mês de março de 2017;
– IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins – Regime Especial: incorporação imobiliária: Recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET do mês de março de 2017.

Quarta semana das obrigações acessórias de Abril:

 Dia 25, terça-feira:

– IPI de automóveis, bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres, cigarros, cervejas e bebidas frias do mês de março de 2017;
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa aos fatos geradores de fevereiro de 2017;
– PIS/Pasep/Cofins cervejas, álcool e demais bebidas de março de 2017;
– PIS/Pasep Folha de Pagamento devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas.

Dia 26, quarta-feira:

– IRRF de 11 a 20 de abril incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização, bem como prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações trabalhistas;
– IOF de 11 a 20 de abril de 2017: operações de crédito – pessoas física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.

Dia 28, terça-feira:

– Prazo final da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF com as informações do ano-calendário 2016;
– IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de março de 2017;
– 1ª quota do IRPJ relativa ao 1º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado;
– IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de março de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
– IRPJ relativo ao mês de março de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real;
– IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de março de 2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa;
– IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de março de 2017;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL relativa ao mês de março de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real;
– CSLL trimestral: 1ª quota relativa ao 1º trimestre de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado;
– Paes e Paex referente ao mês de março de 2017;
– IRRF Mensal: Carnê Leão devido sobre rendimentos recebidos no mês de março de 2017;
– IRPF Ganho de Capital;
– DIRF: eventos especiais, como o caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de março do ano-calendário de 2017;
– Retenção PIS/PASEP e Cofins Autopeças;
– IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de março de 2017;
– Primeira quota ou quota única do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, apurado com base na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017;
– Refis: parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março de 2017 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP;
– Pagamento da 117ª parcela do Simples Nacional;
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob relativa a informações de 2016 e para eventos especiais ocorridas em março de 2017;
– Declaração de Serviços Médicos e de Saúde no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em março de 2017
– Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de janeiro de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das empresas ou dos entes despersonalizados;
– Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de março de 2017.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.

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