Já abordamos no post Certificados Digitais e suas funcionalidades a possibilidade do uso, tanto do Certificado modelo A1, como A3, para a nova versão do sistema da CAIXA. Porém, essa dúvida foi levantada por um de nossos leitores e também é pergunta recorrente em diversos fóruns virtuais.
Para esclarecer, o primeiro passo é entender que Certificados podem acessar a Conectividade Social ICP: somente e-CNPJ ou e-CPF, neste caso contendo obrigatoriamente os dados do NIS (PIS/PASEP) ou CEI.
Mais uma vez ressaltamos que a procuração eletrônica só pode ser feita de um Certificado Digital para outro. Quem já possui um e-CPF sem os números do NIS (PIS/PASEP) ou CEI, não precisa adquirir um novo: é só comparecer a uma agência da CAIXA e pedir que os dados sejam vinculados.
– Outorga de poderes para o RH, setor contábil, ou funcionário responsável por essa função: o usuário do e-CNPJ poderá outorgar procurações a tantos e-CPFs quanto desejar, desde que eles tenham vínculo empregatício com a empresa. Caso o cadastro nas bases do FGTS esteja consistido no Certificado Digital, não será necessário pedir o cadastro na CAIXA, sendo a recuperação do número do NIS realizada automaticamente pelo aplicativo.
– Outorga para escritório de contabilidade: pode ser feita normalmente do e-CNPJ da empresa cliente para o e-CNPJ da contabilidade. Se a procuração for feita para um contador portador de e-CPF, o certificado digital terá que conter necessariamente os dados do CEI.
A diferença do modelo dos certificados diz respeito somente à validade, benefícios e serviços agregados ao produto e não interferem de nenhuma forma no acesso à Conectividade Social ICP. O modelo A1 prioritariamente fica armazenado no computador em que foi instalado, enquanto o A3 é feito em token ou cartão, e pode ser acessado em máquinas diferentes, por exemplo.
RETIFICANDO − Diferente do informado acima, para o funcionário que vai acessar o Conectividade Social ICP, em nome de seu empregador, e não tem o NIS (PIS/PASEP) cadastrado em seu Certificado Digital de Pessoa Física, a recomendação é que o usuário tente acessar o portal com seu certificado para verificar se o sistema conseguirá vincular o CPF ao seu cadastro do NIS. Se não for possível é necessário se dirigir a uma agência da CAIXA para um processo específico. (Confira no post sobre NIS e CEI como proceder)
Já para os perfis que necessitem do CEI para o acesso, essa informação não pode ser vinculada a um Certificado Digital de Pessoa Física já emitido e validado, sendo necessária uma nova aquisição para a inclusão dessa informação.
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O certificado é irretratável, ou seja, não aceita mudanças. Por isso que quem possui e-CPF e não consta o a informação do PIS/NIS/CEI não pode pedir a inclusão dessa informação e sim terá que obter um novo certificado.
Regis,
A informação que temos até agora é que comparecendo em uma agência da Caixa você pode pedir a inclusão desses dados, não sendo necessário adquirir um novo certificado.
Obrigado!
Boa Noite!
Quero saber se uma pessoa possui 2 nº de CEI diferentes e já possuium e-cpf tipo A3 sem a matricula incluida, e um e-cpf A1 com a matricula incluida e ele quer mais um e-cpf tipo A1 com outro CEI, ele pode?
Sonia,
É possível fazer quantos Certificados Digitais de Pessoa Física for necessário. Na Certisign, por exemplo, existe o produto e-PF, que pode ser adquirido na quantidade que o cliente precisar. Para mais informações, consulte o hotsite da Certisign sobre Conectividade Social ICP:
http://www.certisign.com.br/hotsite/conectividadesocial/empregador-pessoa-fisica.html
Obrigado!
Boa tarde,
Trabalho em um escritorio de contabilidade, como devo orientar meus clientes (pessoa juridica) em relação ao certificado é obrigatorio que todas as empresas possuam o certificado ou basta apenas uma procuração eletronica outorgando poderes a contabilidade?
Paula,
Toda empresa que recolhe FGTS terá que acessar o Conectividade Social ICP por meio de um Certificado Digital. Mesmo para outorgar poderes pela procuração eletrônica, tanto a empresa quanto o escritório contábil precisam do certificado.
Lembre-se que a Certificação é que vai garantir a segurança dos dados e acessos nessa plataforma virtual.
Obrigado!
Boa tarde,
Tenho o certificado e-cpf (carteira de contador) sou funcionaria de uma empresa e faço a contabilidade de outras terceirizada, meu e-cpf não tem nis e nem cei. Faço com ele os serviços exigidos pela receita federal, agora com a obrigatoriedade do certificado digital ICP para a conectividade social devo aquirir outro e-cpf e incluir nis e cei, ou posso mandar inserir no certificado que já tenho? se sim, onde posso estar fazendo essa mudança.
obrigada
Vania,
Depois de emitido o Certificado Digital não é mais possível incluir dados nele, porém para o acesso você pode se dirigir a uma agência da CAIXA e pedir que eles vinculem no sistema deles o número do seu certificado com os os dados do seu NIS ou CEI.
Obrigado!
Uma pessoa que possua um e-CPF pode ser procuradora de outro e-CPF?mesmo não sendo pessoa empregadora?
Rejane,
Se esse e-CPF for de trabalhador autônomo ou empresa que não tenha obrigatoriedade de ter um CNPJ e possuir o CEI cadastrado ou vinculado, sim.
Já se empresa que vai outorgar poderes possuir CNPJ, será necessário fazer um e-CNPJ.
Obrigado!
O meu cliente tem o cartão e-cnpj A1, ele pode outorgar o meu escritório, da mesma forma do e-cnpj A3.
Obrigado
Geraldo,
Como já dito no texto, o modelo do Certificado Digital não influencia na sua funcionalidade dentro do Conectividade Social ICP, por isso seu cliente pode te outorgar poderes normalmente.
Obrigado!
Existe alguma legislação que fala sobre a vinculação do PIS/NIS/CEI para quem já possui e-CPF sem tais informações? Ja tenho e-CPF e liguei para minha agência e disseram que teria que fazer todo o processo novamente, inclusive o pagamento das taxas.
Agradeço desde já.
Thiago, não existe nenhuma legislação que institua essa vinculação de dados. Porém, a CAIXA divulgou que acredita que apenas 2% dos funcionários responsáveis pelo uso do Conectividade Social ICP dentro da empresa, encontrarão dificuldades no acesso por não ter o cadastro do PIS no sistema.
Tente acessar o site do Conectividade Social ICP, se não conseguir o ideal é que você entre em contato com a sua Autoridade Certificadora ou com a ouvidoria da CAIXA.
Obrigado!
Somos de um escritorio de contabilidade, todos nossos clientes possuem e-cnpj. Nos possuimos e-cpf que tem o cei cadastrato. Apos me cadastrar no site da caixa, todos meus clientes poderão me passar procuração eletronia e nos poderemos transmitir para todos os nossos clientes somente com o noso único e-cpf?
O mesmo e-cnpj de meus clientes atenderão a todas as necessidades inclusive NFes, ou para o caso conectividade social terá que ser um certificado especifico
Antonio Carlos,
Toda empresa precisa ter um e-CNPJ para acessar o Conectividade Social ICP. Se seus clientes já possuem a Certificação, é só acessar o site e outorgar poderes para o seu e-CPF com CEI.
O seu e-CPF poderá receber quantas outorgas/substalecimentos forem necessários, assim você vai conseguir acessar o sistema em nome de cada um dos seus clientes, sem problemas.
O e-CNPJ serve tanto para o Conectividade Social ICP como para a emissão de NFes. Com isso, seus clientes não terão que comprar um novo Certificado Digital.
Obrigado!
Quem tem o A1 válido até, por exemplo, Junho/2012, precisa trocar pelo A3 p/ usar o conectividade social ICP ou o A1 também acessa da mesma maneira?
Gisele,
Como descrito no texto acima, a diferença do modelo só diz respeito a validade e produtos que vem junto com o certificado.
Ambos os modelos (A1 e A3) podem acessar o Conectividade Social ICP.
Obrigado!
Boa tarde, E quanto as empresas que não tem funcionários e só entregam GFIP DECLARATORIA, eu já li que elas não precisam fazer o certificado desde as informações sejam entregues pelo certificado, p.ex. do contador, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”.
Como vai funcionar isso?É através daquela procuração feita diretamente a receita Federal?
Gisele,
Todos os empregadores – tanto os que têm empregados com FGTS ou mesmo somente aqueles que precisam transmitir a GFIP, como é o caso de alguns órgãos públicos – terão que utilizar a Certificação Digital ICP-Brasil.
Se quem utilizará o canal da CAIXA for o escritório contábil, essa empresa poderá passar uma procuração ao contador para que este realize o procedimento dentro do Conectividade Social ICP. Essa procuração não é a mesma concedida pela Receita Federal, ressaltando que no Conectividade ela só pode ser feita de um Certificado Digital para outro.
Outorga para escritório de contabilidade:
Pode ser feita normalmente do e-CNPJ da empresa para o e-CNPJ da contabilidade. Se a procuração for feita para um contador portador de e-CPF, o certificado digital terá que conter necessariamente os dados do CEI.
Obrigado!