As empresas e pessoas físicas com dívidas previdenciárias para com a Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN podem incluir os respectivos débitos no parcelamento do Refis até as 23horas, 59minutos e 59segundos da próxima sexta-feira, dia 29 de julho de 2016. Para realizar o procedimento é indispensável utilizar código de acesso ou Certificado Digital, ferramenta que se tornou essencial e obrigatória para acessar sites de vários órgãos fiscalizadores, financeiros e governamentais.
Com o Certificado Digital, o contribuinte tem mais autenticidade e segurança a todas as informações disponibilizadas na internet. Isso porque a Certificação atribui validade jurídica aos arquivos e ainda impede que terceiros tenham acesso aos conteúdos eletrônicos.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos devem ser realizados nos sites RFB ou da PGFN: www.receita.fazenda.gov.br; www.pgfn.gov.br.
O Refis permite parcelamento ou pagamento a vista dos débitos tributários, com a possibilidade de desconto nas multas. No que diz respeito aos parcelamentos, os contribuintes devem indicar: os débitos a serem incluídos em cada modalidade; a faixa e o número de prestações; os montantes disponíveis de prejuízo fiscal; e os valores de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL que sejam utilizados nas modalidades a serem consolidadas.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deve liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento a vista, até o dia 29 de julho de 2016.
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