Por intermédio do Protocolo ICMS 191, de 30-11-2010, publicado no DO-U de 1-12-2010, foi prorrogado, para 1-7-2011, o início da obrigatoriedade da utilização da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas à impressão e venda de livros, jornais e periódicos e de correio nacional, inclusive em relação à obrigatoriedade de emissão em função do destino da mercadoria.
Os Protocolos ICMS 192 e 193, de 30-11-2010, também publicados no DO-U de 1-12-2010, estabelecem outras regras relacionadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica, como se segue:
Protocolo ICMS 192/2010 dispensa os contribuintes enquadrados como microempreendedores individuais e os produtores rurais sem CNPJ do uso da Nota Fiscal Eletrônica; e
Protocolo ICMS 193/2010 Adia para 1-4-2011 o início da obrigatoriedade da NF-e para as operações internas de vendas para órgãos públicos praticadas nos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
Fonte – Jusbrasil (na integra)
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