Desde o fim de julho, o uso da Certificação Digital passou a ser obrigatório para o peticionamento no âmbito dos juizados especiais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Esta obrigatoriedade atende à Resolução 185/2013 do CNJ, que instituiu o processo eletrônico, conforme a Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial.
Os advogados que ainda não têm o Certificado Digital podem emiti-lo no Fórum Leal Fagundes. A Certisign estará no local à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, na Sala do PJe.
Quem preferir, pode solicitar o documento eletrônico no site www.acoab.com.br e escolher uma das 30 lojas Certisign no Distrito Federal, para realizar a emissão do Certificado Digital.
Entenda os benefícios para os advogados
O Certificado Digital é a identidade do titular no meio eletrônico, que garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não-repúdio, por isso, pode ser utilizado como assinatura digital. Essa, por sua vez, possui validade jurídica, garantida pela legislação brasileira, que lhe concede a mesma validade legal que a assinatura manuscrita.
Na prática, isso significa que o advogado não precisará mais ir até o Fórum para assinar petições ou consultar autos, como exemplos. Por meio do computador, com conexão à internet e utilizando um Certificado Digital, ele consegue assinar e tramitar, sem necessidade de locomoção, impressão de documentos e autenticação adicionais.
Ou seja: a inserção da assinatura digital na rotina judiciária representa agilidade, redução de custos e sustentabilidade.
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