Há algum tempo o governo vem deixando clara a intenção de unificar todos os documentos das pessoas físicas em um só. A medida diminuiria a burocracia, tornando mais fáceis procedimentos de cadastro e verificação de identidade tanto para os contribuintes quanto para o próprio Estado. Esse momento ainda não chegou, mas o governo está claramente caminhando nesta direção. Tanto que, no dia 12 de março, publicou o Decreto 9723/2019, no Diário Oficial da União, que instituiu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único documento necessário para que os cidadãos brasileiros possam acessar serviços públicos e executar suas obrigações.
Substituições que o CPF fará
Com a nova regra, o CPF irá substituir os seguintes documentos:
• Programa de Integração Social (PIS),
• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
• Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e
• Certificado de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação e de Isenção.
Cadastro Único para Programas Sociais
Além disso, o CPF ainda será utilizado como Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e em substituição à matrícula nas instituições públicas federais de ensino. Com relação à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o motorista continua obrigado a portar o documento quando estiver dirigindo, seja na versão física ou digital.
Tempo de adequação
Como um processo dessa natureza demanda a adequação de diversos órgãos públicos, o decreto instituiu ainda um prazo de adaptação de três meses. Após este período, os contribuintes poderão acessar os serviços do governo apenas com o CPF.
Vale lembrar que a novidade vale para pessoas físicas. No caso das empresas, continuam em vigência os procedimentos anteriores, com o uso do Certificado Digital para a entrega de obrigações acessórias e emissão de notas fiscais, por exemplo.
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