Contador, você pode ajudar o seu cliente a quitar as dívidas da sua empresa com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem que este ajuste pese tanto no bolso dele. Isso porque estes órgãos arrecadadores permitiram a adesão de novos débitos no Programa de Recuperação Fiscal – Refis, inclusive com o parcelamento das dívidas. Assim, você poderá tanto informá-lo quanto ajudá-lo a participar do programa.
Para fazer a adesão, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem pagos à vista ou parcelados, informar o número de prestações pretendidas e os prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes às multas de mora ou de ofício e aos juros moratórios.
Através do Refis, até agora os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito pode ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.
Os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas empresas ou pessoas físicas apenas nos sites da Receita Federal com Certificação Digital ou da PGFN de 7 de junho a 24 de junho, portanto ainda há tempo para se organizar.
Mesmo que tudo mude, você vai continuar sendo único. Se você ainda não possui o seu Certificado Digital clique aqui e seja uma pessoa segura. Já possui Certificado Digital? Use hoje mesmo o Clube de Vantagens Certisign: descontos que já compensam o investimento.
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