Você já ouviu falar em câmara de arbitragem, não é? Sabia que um Contador também pode atuar como árbitro ou mesmo como perito? Neste caso, a função é semelhante à do perito contábil, mas em vez de trabalhar na Justiça, o profissional desenvolve suas funções em uma câmara de arbitragem.
A arbitragem é uma forma alternativa ao judicial para a resolução de conflitos. Trata-se de um fórum privado, sem ligação com o Poder Judiciário. Apesar de ainda ser pouco conhecida e, portanto, não utilizada em grande escala, esta opção possui uma grande vantagem que é o tempo reduzido do trâmite: enquanto na Justiça comum uma causa pode levar em média 10 anos para ser solucionada, nas câmaras arbitrais a espera cai para 15 meses. Essa diferença ocorre porque o sistema Judiciário está sobrecarregado, em com cerca de 100 milhões de processos entrando todos os anos. E na arbitragem, a negociação é direta entre as partes envolvidas.
As câmaras de arbitragem possuem, na maioria das vezes, três árbitros, para que não haja um empate no julgamento das causas. Mas, para atuar em uma câmara de arbitragem o profissional deve possuir um ótimo currículo e grandes conhecimentos na área que pretende arbitrar. Portanto, buscar especializar-se no tema no qual deseja seguir carreira será um grande diferencial.
O salário de um árbitro contábil varia de acordo com a causa na qual ele atuará. Inclusive, a proposta de honorários deve ser apresentada pelo próprio profissional ao ser convidado pelas câmaras de arbitragem ou por uma das partes envolvidas no processo.
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