A Certificação Digital a favor da segurança da informação

Confira alguns trechos do artigo dos advogados Aline Pavelski, Geraldo Magela Fraga do Nascimento e Otávio Augusto Fernandes do Amaral com dicas sobre o uso seguro da Certificação Digital.

A certificação digital, regulada pelo direito brasileiro, completou 12 anos em 2013. O marco legal veio com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Por ela, foi criada a ICP – Brasil, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, com o intuito de garantir a autenticidade, integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, bem como das aplicações de suporte e das habilitadas que utilizem certificados digitais. Ainda, a Medida tem o intuito de conferir maior segurança às transações eletrônicas.

[…]

Nesse sentido, visualizamos a possibilidade das empresas aproveitarem melhor essa tecnologia para agilizarem os seus negócios e diminuírem os riscos e implicações jurídicas negativas. Pedidos de compras e contratos podem perfeitamente ser assinados por todas as partes envolvidas e testemunhas em alguns minutos, mesmo que os signatários estejam em qualquer parte do mundo (com conexão à internet, é claro!). O acesso privado à rede de computadores e aos sistemas de gestão podem ser validados por Certificados Digitais ICP-Brasil, implicando na garantia de que os atos e vontades externadas no sistema tenham validade jurídica conferida pela legislação brasileira.
Abaixo seguem mais algumas dicas:

  • Adquira Certificados Digitais ICP-Brasil (pessoa física) para todos os sócios, diretores e colaboradores gerenciais. O ideal é que todo e qualquer funcionário que acesse a rede tenha também o certificado;
  • Exija que o setor de tecnologia da empresa implemente a identificação e a autenticação na rede e no domínio somente com o Certificado Digital do usuário;
  • Disponibilize um processo de assinaturas de contratos e qualquer outro instrumento (envolvendo desde uma procuração até uma alteração societária, ata, holerite, etc.) com uso de Certificado Digital ICP-Brasil. Em resumo, qualquer documento físico (papel) a ser assinado pode ser substituído por documento digital que contenha assinatura eletrônica;
  • Tenha em mente que, ao usar a Certificação Digital, o documento passa a ser o arquivo digital travado com a assinatura digital criptográfica. Se precisar usá-lo como prova, o que deve ser apresentado é o arquivo digital e não o papel impresso a partir dele;
  • Convença seus clientes, fornecedores e parceiros a usarem Certificado Digital em seus negócios;
  • Se o seu sistema disponibiliza algum módulo ou interface de acesso a clientes, fornecedores e parceiros, implemente nele o uso de certificado digital. Passe a exigir que a entrada no sistema (log in), os arquivos digitais enviados e as manifestações de vontade (ex: pedido), sejam assinados digitalmente. Arquivos PDF, Word, txt, de imagem (como as fotografias digitais), projetos técnicos, entre outros, podem ser assinados digitalmente;
  • Lembre-se de que a assinatura digital tem a mesma validade jurídica que um documento físico que contenha a assinatura comum reconhecida pelo serviço notarial (cartório). Por isso, jamais passe a senha pessoal de acesso ao Certificado Digital nem o token para qualquer outra pessoa. Isso é o mesmo que assinar uma folha em branco e entregar a alguém.

Com essas dicas, só basta a você utilizar o Certificado Digital!

Fonte: Information Management

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