Os consumidores de São Paulo se confundem quando o assunto é nota fiscal. Isso ocorre, pois existem duas modalidades diferentes no estado: a Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana. Para confundir mais ainda, têm a Nota Fiscal Eletrônica.
Segundo a consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer, as três são bem distintas: a nota fiscal eletrônica é a representação digital da Nota Fiscal. Emitida e armazenada eletronicamente, a NF-e, como também é conhecida, tem por objetivo documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes.
Já a Nota Fiscal Paulista é um programa criado pelo governo do estado como estimulo à cidadania. Nele, o governo devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Para aderir, os consumidores devem se cadastrar no site e a cada compra informar seu CPF ou CNPJ. “Seu propósito é estimular os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal na hora da compra, visando à geração de créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas optantes pelo Simples Nacional, condomínios edilícios e algumas entidades sem fins lucrativos”, comenta Meire.
A Nota Fiscal Paulistana também é um programa de incentivo aos cidadãos, mas ela acontece apenas no município de São Paulo. Com ela é possível obter parte do Imposto sobre Serviço – ISS em forma de crédito, o qual pode ser utilizado de diferentes formas, como a redução do valor do débito do IPTU do exercício seguinte. “Além disso, é possível também transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica; solicitar depósito em conta corrente, poupança e cartão de crédito”.
Resumindo a Nota Fiscal Paulista refere-se a créditos sobre consumo no Estado de São Paulo, ao passo que a Nota Fiscal Paulistana está relacionada com os serviços contratados na cidade de São Paulo. Tanto a Nota Fiscal Paulista, quanto a Nota Fiscal Paulistana servem para estimular a emissão da NF-e.
Fonte: Portal Executivos Financeiros
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