Categorias: Sem categoria

As diferenças entre Nota fiscal paulista, paulistana e eletrônica

Os consumidores de São Paulo se confundem quando o assunto é nota fiscal. Isso ocorre, pois existem duas modalidades diferentes no estado: a Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana. Para confundir mais ainda, têm a Nota Fiscal Eletrônica.

Segundo a consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer, as três são bem distintas: a nota fiscal eletrônica é a representação digital da Nota Fiscal. Emitida e armazenada eletronicamente, a NF-e, como também é conhecida, tem por objetivo documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes.

Já a Nota Fiscal Paulista é um programa criado pelo governo do estado como estimulo à cidadania. Nele, o governo devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Para aderir, os consumidores devem se cadastrar no site e a cada compra informar seu CPF ou CNPJ. “Seu propósito é estimular os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal na hora da compra, visando à geração de créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas optantes pelo Simples Nacional, condomínios edilícios e algumas entidades sem fins lucrativos”, comenta Meire.

A Nota Fiscal Paulistana também é um programa de incentivo aos cidadãos, mas ela acontece apenas no município de São Paulo. Com ela é possível obter parte do Imposto sobre Serviço – ISS em forma de crédito, o qual pode ser utilizado de diferentes formas, como a redução do valor do débito do IPTU do exercício seguinte. “Além disso, é possível também transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica; solicitar depósito em conta corrente, poupança e cartão de crédito”.

Resumindo a Nota Fiscal Paulista refere-se a créditos sobre consumo no Estado de São Paulo, ao passo que a Nota Fiscal Paulistana está relacionada com os serviços contratados na cidade de São Paulo. Tanto a Nota Fiscal Paulista, quanto a Nota Fiscal Paulistana servem para estimular a emissão da NF-e.

Fonte: Portal Executivos Financeiros

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Posts recentes

CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…

22 de março de 2022

Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…

21 de março de 2022

Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…

17 de março de 2022

Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…

16 de março de 2022

ALERTA: a CertiSign não realiza empréstimos mediante a compra do certificado digital

A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…

15 de março de 2022

Como fugir dos golpes durante as compras on-line na semana do consumidor

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…

15 de março de 2022