Você consegue lembrar como era seu cotidiano pessoal e de trabalho sem as tecnologias que atualmente estão incorporadas no nosso dia a dia, como WhatsApp, Facebook, Instagram, Netflix, Spotify, Google Chrome, Cloud computing e o Certificado Digital? Pois é: não é preciso ser um especialista para garantir que o avanço da tecnologia tem ofertado significativas transformações para toda a sociedade. E isso é bem fácil de perceber quando fazemos um retrocesso na máquina do tempo. Há vinte anos, por exemplo, um escritório contábil era totalmente diferente do que é hoje.
Se em 1999, os Contadores ficavam escondidos atrás de mesas apinhadas de papeis, hoje eles estão focando suas energias na inteligência artificial, machine learning [aprendizado de máquina], computação cognitiva e Internet das Coisas. Tudo isso, graças ao avanço do Certificado Digital, que surgiu no Brasil em 2001, época em que o governo federal sentiu necessidade de agilizar e informatizar seus processos.
A ideia foi tão bem aceita, que diversos setores começaram a adotar a ferramenta e informatizar seus sistemas. Em 2007, por exemplo, com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Receita Federal passou a exigir o envio de declarações por meio eletrônico das empresas, e, na sequência, a condição foi também imposta pelos fiscos estaduais e municipais. Resultado: tornou-se gradativamente habitual [e necessário] transportar para a esfera web vários dispositivos que anteriormente só ocorriam pessoalmente, envolvendo longas filas, muito tempo de espera e alta “burrocracia”. E a ação deu mais que certo: hoje, por meio do Certificado Digital, várias ações podem ser realizadas com bastante agilidade e segurança.
Quais são as transações que podem ser feitas com Certificado Digital? Antes de responder a essa pergunta, é preciso enfatizar que o Certificado Digital tem por meta identificar uma pessoa física ou jurídica em diferentes tipos de situações, como:
Em suma, são ocasiões em que as pessoas carecem de corroborar as suas identidades, assinando digitalmente documentos. Em poucas palavras, é a assinatura de próprio punho no universo digital. Devido ao fato do Certificado Digital existir para atender pessoas físicas, empresas e até mesmo sites, dentre os tipos de Certificados que existem, existem dois mais comuns que são capazes de servir a diferentes variedades de necessidades. Não é à toa que é muito importante que o profissional da Contabilidade conheça a diferença de cada um deles: o e-CPF, que, como o próprio nome diz, é voltado para portadores de CPF; e o e-CNPJ, designado às empresas.
O e-CPF, a versão eletrônica do CPF, outorga um amontoado de procedimentos à pessoa física, como procurações, assinatura de contratos, envio de informações aos órgãos oficiais, entre outros. Com ele, é possível comprovar a identidade de alguém em ambiente online, garantindo autenticidade nas transações eletrônicas para pessoas físicas por meio da criptografia de dados.
Com ele você consegue:
Já o e-CNPJ consente que um encarregado [na maioria das vezes, o Contador] assine em nome da empresa.
Além das atividades realizadas com e-CPF, com o e-CNPJ também é possível:
Legalmente, a pessoa responsável pelo e-CNPJ só pode ser a pessoa responsável pelo CNPJ da empresa cadastrada junto à Receita Federal do Brasil – RFB. Justamente porque o Certificado Digital para empresas é um documento que reúne todas as informações presentes no CNPJ, mas em formato eletrônico, portanto, por questões de segurança, ele só deve ser utilizado por quem é o representante legal de cada empresa.
Assim, o e-CPF pode ser tanto do empresário como do Contador.
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