Como nossos leitores já sabem, a Instrução Normativa 1.036, publicada no dia 04/06 pelo DOU alterou os prazos para uso obrigatório do certificado digital. Saiba o que pensa Nivaldo Cleto, da Clássica Consultoria, a respeito desta ação ao nosso blog:
Entendo que essa medida foi pertinente, pois além dos empresários deixarem para a última hora, o sítio do e-CAC estava com muitas dificuldades de processar tantas procurações eletrônicas.
Vamos comparar com um dia de eleição na qual os eleitores deixassem para votar todos a partir das 16 horas. Não há sistema nem infraestrutura que aguente essa demanda de ultima hora.
Temos que continuar avisando aos usuários para correrem, pois a DIPJ Lucro Presumido que vence no dia 30 de junho ainda deve ser entregue com a Certificação Digital, além do SPED Contábil ou ECD que também vence no dia 30 de junho.
A certificação digital veio para ficar.
A DCTF, DACON e outras obrigações foram promulgadas pela dificuldade em obter a certificação digital dentro do prazo, mas o contribuinte ainda precisa da tecnologia para entregar a DIPJ, SPED e ECD.
Como disse à Revista Exame Marcelo de Albuquerque Lins, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, a certificação digital é mais do que uma necessidade da Receita: ela dá segurança ao contribuinte ao garantir a origem da informação através de criptografia. “Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.
Mais do que obrigações. Uma modernização.
A procuração ajuda o empresário a emitir suas declarações com praticidade, mas sua empresa continua a mesma após elas. Já o certificado digital coloca sua empresa no futuro. Além da facilidade no envio das declarações e da segurança máxima, a assinatura digital permite:
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