Entrou em vigor no dia 1º deste mês a Instrução Normativa nº 969/2009 que obriga as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido a transmitir de declarações e demonstrativos ao Fisco com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
A nova regra possibilita a outorga de Procuração Eletrônica diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
O documento pode ser obtido no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte), ambiente no qual o outorgante (contribuinte) e o outorgado (procurador, que geralmente é o contador da empresa) devem possuir certificado digital.
Esta funcionalidade permite que o procurador transmita as declarações e demonstrativos em nome do contribuinte, desde que seja um dos serviços autorizados pelo contribuinte.
Outra possibilidade é ao contribuinte que não dispõe de certificado digital outorgar de Procuração para a Receita Federal. Para tanto, ele deve cadastrar na página da Receita Federal na internet uma Solicitação de Procuração.
O documento deve ser impresso e assinado pelo contribuinte na presença de um servidor da unidade de atendimento da Receita Federal ou ter firma reconhecida elo cartório.
Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinado pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A procuração precisa ser entregue em uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de 30 dias a partir da data de sua emissão, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do contribuinte e do procurador.
As cópias dos documentos podem ser autenticadas pela própria unidade de atendimento da Receita Federal, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema.
Somente a partir da aceitação da procuração na unidade da Receita Federal, o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.
Fonte: TI Inside.
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Jose Leite
Meu contador disse que só a procuração eletrônica não adianta, pois não lhe dá acesso à caixa postal da Receita entre outras limitações e que, por isso, devo entregar a ele meu cartão com o CNPJ eletrônico e a minha senha. Isto está correto? Corro algum tipo de risco junto a RF entregando o dispositivo e a senha?
rosana guarnieri claudio
Senhores, entrei no site da CERTISIGN, vi o video de como se cadastrar.
Porém, não há um link, não consegui visualizar, de como se cadastrar para comprar o certificado para a PJ.
Qual o link, denro do site da CERTISIGN, para comprar a certificação digital?
Por favor, me passem os passos dentro do site, para que a minha empresa possa ter o cadastramento digital.
Grata – Rosana
admin
Olá Rosana, tudo bem?
Primeiramente, obrigado por nos procurar! Você poderá encontrar o e-CNPJ que precisa neste link. Na página, há um item de cadastro na qual poderá efetuar os primeiros passos.
Se quiser, também poderá conferir outros produtos e serviços aqui.
Obrigado!
Suley
Eu era ssocia de uma loja e fiz esta assinatura eletronica meu socio sabia minha senha como procedo para invalidar esta assinatura não tenho mais a empresa ha alguma forma do meu socio utilizala para algo ilicito?
admin
Suley,
Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.
Obrigado!
admin
Suley,
Para que possa revogar (cancelar) o Certificado Digital, você deve comparecer a um posto da Certisign e solicitar a revogação ou revogá-lo de forma on-line, caso ainda tenha acesso a senha de revogação.
Obrigado!