A morte de um ente querido é sempre uma situação triste e delicada. Mas é importante esclarecer que mesmo quando uma pessoa falece, as obrigações do falecido com a Receita Federal do Brasil (RFB) continuam, principalmente se ele deixar bens e rendimentos.
Até que as posses mudem de mãos, o fisco exige que o inventariante, ou seja, o responsável pelo processo de divisão dos bens, entregue anualmente, junto com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, a declaração de espólio. Se o processo de inventário se prolongar por vários anos, a prestação de contas ao fisco deve ser apresentada em todos eles.
Nesse caso, o primeiro passo é fazer o inventário. É preciso lembrar que, em caso de dívida, a morte do devedor não implica na quitação do montante devido: o valor será retirado dos bens deixados pela pessoa física. E a declaração do Imposto de Renda deve ser apresentada mesmo após o falecimento do contribuinte, pelo cônjuge meeiro, sucessor ou representante.
Para fazer a entrega, é utilizado o mesmo programa da RFB do Imposto de Renda Pessoa Física. No caso de quem recebeu os bens como herança, também é necessário declará-lo no IRPF. Mesmo sendo um momento de luto, é preciso ficar atento a essa necessidade, para não ter dor de cabeça em um futuro próximo.
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