O texto estabelece que as assinaturas digitais avançadas têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas para a comprovação de fatos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (12/05) o Projeto de Lei 7316/02, do Poder Executivo, que disciplina o uso de assinaturas digitais e a prestação de serviços de certificação digital. O texto aprovado estabelece que as assinaturas digitais avançadas têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, para a comprovação de fatos.
Segundo o relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), a proposta deve estimular a competitividade ao facilitar o credenciamento do maior número possível de autoridades certificadoras, sem permitir qualquer fragilidade na segurança da informação assegurada pelos certificados digitais. Permitirá também a autenticação dos documentos eletrônicos e facilitará comércio e outras relações contratuais via internet. Além disso, diz que não serão negados efeitos jurídicos ao documento eletrônico pelo simples fato de sua assinatura digital não ser avançada, desde que admitido como válido pelas partes.
O termo constante no projeto original “assinatura eletrônica” foi substituído por “assinatura digital”, definida como o conjunto de dados sob forma eletrônica, ligados ou logicamente associados a outros dados eletrônicos, utilizado como método de comprovação da autoria. Já a “assinatura digital avançada” seria aquela associada a um par de chaves criptográficas que permita identificar o signatário; produzida por dispositivo seguro de criação de assinatura; vinculada ao documento eletrônico a que diz respeito, de tal modo que qualquer alteração subseqüente seja plenamente detectável; e baseada em um certificado digital qualificado.
O relator também inseriu no texto o conceito de “carimbo do tempo” – o documento eletrônico emitido por uma parte confiável, que serve como evidência que uma informação digital existia numa determinada data e hora. O substitutivo diz que “os carimbos do tempo emitidos por prestador de serviço de carimbo do tempo credenciado presumem-se verdadeiros e revestem-se de pleno valor jurídico e probatório em relação à data e hora neles apostas”.
Russomano inseriu na proposta, dispositivo que considera como crime de falsa identidade usar, como próprio, certificado digital alheio ou ceder o documento para que outra pessoa dele se utilize. A pena prevista é detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: IDG Now
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