O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Secretaria da Receita Federal fixaram, por meio do Ajuste Sinief nº 11/2012, os novos prazos para os ajustes da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Com isso, a partir de janeiro do próximo ano, as retificações da EFD poderão ser feitas até o terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração. Já as referentes a períodos anteriores a 2013 poderão ser retificadas até 30 de abril de 2013.
Atualmente, não existe limite de prazo para realizar a retificação da EFD. A alteração referente a qualquer mês pode ser realizada quando o contribuinte desejar.
Fonte: TI Inside
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