Atenção Contador: a DTTA deve ser entregue até o dia 30 de setembro

Notícias Contábeis

Toda empresa que investe no mercado de ações fora de bolsa deve informar corretamente os ganhos de capital ao leão. Caso contrário poderá ter problemas com a Receita Federal. Portanto, atenção Contador: se seu cliente se enquadra nessa característica é melhor comunicar a ele que o prazo para envio da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA termina no dia 30 de setembro, próxima sexta-feira, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.

Declaração de transferência de titularidade de ações na prática

Na prática, a exigência da DTTA alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado, e essa declaração deve conter as informações relativas ao primeiro semestre de 2016. Os dados do segundo semestre deverão ser enviados até o último dia de março de 2017.

Quem deve entregar a DTTA

A Declaração deve ser apresentada pelo alienante que não entregar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf comprovando o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na transferência de um bem ou direito (alienação) em até 15 dias, após vencido o prazo legal para seu pagamento; ou declaração de inexistência de imposto devido.

Penalidades para quem não entregar a DTTA

Quem não entregar o documento, transmiti-lo fora do prazo ou até mesmo enviá-lo de forma incompleta ou com dados incorretos, terá de pagar uma multa de 30% do valor do imposto devido.

A declaração deve ser apresentada em meio digital, mediante a utilização do programa gerador, disponível no site da Receita Federal. Para declarar, é necessário ter Certificado Digital. Por isso é fundamental que as empresas que ainda não possuem a ferramenta que providenciem sua compra o mais rápido possível.

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