Toda empresa que investe no mercado de ações fora de bolsa deve informar corretamente os ganhos de capital ao leão. Caso contrário poderá ter problemas com a Receita Federal. Portanto, atenção Contador: se seu cliente se enquadra nessa característica é melhor comunicar a ele que o prazo para envio da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA termina no dia 30 de setembro, próxima sexta-feira, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
Na prática, a exigência da DTTA alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado, e essa declaração deve conter as informações relativas ao primeiro semestre de 2016. Os dados do segundo semestre deverão ser enviados até o último dia de março de 2017.
A Declaração deve ser apresentada pelo alienante que não entregar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf comprovando o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na transferência de um bem ou direito (alienação) em até 15 dias, após vencido o prazo legal para seu pagamento; ou declaração de inexistência de imposto devido.
Quem não entregar o documento, transmiti-lo fora do prazo ou até mesmo enviá-lo de forma incompleta ou com dados incorretos, terá de pagar uma multa de 30% do valor do imposto devido.
A declaração deve ser apresentada em meio digital, mediante a utilização do programa gerador, disponível no site da Receita Federal. Para declarar, é necessário ter Certificado Digital. Por isso é fundamental que as empresas que ainda não possuem a ferramenta que providenciem sua compra o mais rápido possível.
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