Atenção Contador: se você atende empresas paulistas deve ficar atento(a) porque a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz-SP cassou a inscrição estadual de 5.710 contribuintes, neste mês de outubro. O motivo foi a falta da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por três meses consecutivos.
Sabemos que dificilmente um Contador deixaria de entregar a GIA, mas o alerta vale para os profissionais que aceitaram novos clientes este ano. É preciso verificar esta situação. Isso porque as empresas cassadas deixaram de enviar as GIAs de dezembro de 2018, em janeiro e fevereiro de 2019 e, em razão disso, a Sefaz-SP entendeu que elas estão “inativas”. Daí a expressão “inatividade presumida”.
A Sefaz-SP publicou as notificações de cassação no Diário Oficial do Estado do dia 25 de outubro. A consulta também poderá ser feita na página do Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – Cadesp, clicando na opção em “Mais informações”.
Aqueles que pretenderem reverter a situação precisam fazê-lo até o hoje, 08/11. Isso porque a Secretária da Fazenda dá 15 dias de prazo para a solução do problema, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial. Dentro deste prazo, é possível apresentar uma reclamação e dar entrada na regularização da situação cadastral do cliente, junto ao Posto Fiscal ao qual a empresa está vinculada.
Se a decisão do Chefe do Posto Fiscal for desfavorável, ainda será possível entrar com um recurso ao Delegado Regional Tributário. Porém, sem efeito suspensivo. Para isto, o prazo será de 30 dias, que serão contados da notificação do despacho.
De acordo com a Sefaz-SP, quem não entregou a GIA, mas recolheu o ICMS, e emitiu a NF-e (Modelo 55) ou entregou os arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas. Mas, tais empresas ainda estão sujeitas às penalidades previstas pela falta da entrega da obrigação acessória.
E não se esqueça de que a maioria das obrigações acessórias sejam estaduais, municipais ou federais são transmitidas com o Certificado Digital.
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