A ideia de “dar” ao cliente um produto de graça à primeira vista pode assustar um pouco. Afinal, no fim das contas, alguém precisa pagar por ele, certo? Ainda assim as amostras grátis, que têm por objetivo fazer o cliente conhecer um determinado produto ou serviço para despertar nele o interesse pela compra, têm sido uma frequência no meio corporativo.
Na prática, a amostra grátis funciona como o “test drive”, no qual o cliente é convidado a experimentar o carro antes de comprá-lo, e, sem dúvida, a iniciativa tem potencializado muitas vendas ao longo do tempo.
No aspecto contábil, esse tipo de ação de Marketing não deve ser confundida com brindes, por exemplo, pois estas mercadorias não são objeto normal da atividade do contribuinte e servem apenas para distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final. Os brindes são tributados normalmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, cujo fato gerador é a saída ou a circulação do produto.
Os bônus também não podem ser confundidos com amostra grátis. Eles equivalem a um abatimento para tornar o produto mais atrativo e competitivo, estimulando a compra.
Por sua vez, as amostras grátis podem ser isentas de dois tributos: o ICMS e o IPI. No que diz respeito ao ICMS, tal isenção pode ser aplicada tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais. Para isso, é preciso que o Contador fique atento às legislações dos Estados de origem e destino da amostra.
Contudo, para a amostra grátis ser isenta do IPI, o contribuinte deve atentar para alguns requisitos:
• as amostras não podem possuir nenhum valor comercial, sendo voltada somente à distribuição gratuita, “cuja quantidade seja aquela estritamente necessária para que o cliente conheça o produto, a sua natureza, espécie e qualidade, sendo assim considerados os fragmentos ou partes de mercadorias (art. 7º, V, da Lei nº 4.502/1964 e art. 51, III, do Decreto nº 4.544/2002)“;
• o envoltório do produto deve conter a expressão “Amostra Grátis” e “Venda Proibida” em caracteres com destaque;
• no caso de produtos da indústria farmacêutica, as amostras grátis devem ser exclusivas a médicos, veterinários, dentistas e estabelecimentos hospitalares.
A distribuição das amostras deve ser contabilizada pelo preço de custo real nos livros de escrituração da empresa. No que diz respeito à saída das amostras grátis, também é obrigatória a emissão da nota fiscal. No tocante ao ICMS, o assunto “amostra grátis” é regulamentado pelo Convênio ICMS nº 29/1990, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, visto que cada Estado possui regras diferentes para o tema.
Portanto, se as amostras saem das empresas com as exigências federais e estaduais atendidas, elas não terão nenhum problema em ter isenção, mas, caso contrário, serão tributadas normalmente pelo ICMS e pelo IPI. Portanto, Contador, fique atento à legislação.
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