Toda virada de ano é a mesma coisa: nós desejamos saúde, felicidade e muita paz. Mas, se tratando da relação fisco x Contador, o último pedido é quase que impossível de acontecer, visto que o leão não dá sossego para ninguém. A nova “abocanhada” agora é que desde o dia 1º de janeiro de 2018, todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que fizerem qualquer operação em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil devem comunicar oficialmente à Receita Federal do Brasil – RFB a respeito da transação por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
Quem não cumprir com a obrigação será multado em 1,5% da transação realizada, no caso das pessoas físicas, e em 3%, também sobre a operação realizada, no caso das empresas. Portanto, é preciso ter muito cuidado.
E engana-se quem pensa que a obrigatoriedade só é válida para as transações com a nossa moeda, o Real: a DME também é válida para operações em qualquer moeda estrangeira quando o valor foi igual ou superior a R$ 30 mil.
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, e deve ser entregue até o final do mês seguinte ao da operação. Para declarar, é preciso fazer o uso do Certificado Digital.
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