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Atenção Contadores: DME já está valendo

Toda virada de ano é a mesma coisa: nós desejamos saúde, felicidade e muita paz. Mas, se tratando da relação fisco x Contador, o último pedido é quase que impossível de acontecer, visto que o leão não dá sossego para ninguém. A nova “abocanhada” agora é que desde o dia 1º de janeiro de 2018, todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que fizerem qualquer operação em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil devem comunicar oficialmente à Receita Federal do Brasil – RFB a respeito da transação por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.

Das implicações DME

Quem não cumprir com a obrigação será multado em 1,5% da transação realizada, no caso das pessoas físicas, e em 3%, também sobre a operação realizada, no caso das empresas. Portanto, é preciso ter muito cuidado.

Operações quem qualquer moeda

E engana-se quem pensa que a obrigatoriedade só é válida para as transações com a nossa moeda, o Real: a DME também é válida para operações em qualquer moeda estrangeira quando o valor foi igual ou superior a R$ 30 mil.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, e deve ser entregue até o final do mês seguinte ao da operação. Para declarar, é preciso fazer o uso do Certificado Digital.

Renda Extra

Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.

Você também pode gostar: Nova obrigação acessória: a DME

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