A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com informações relativas ao mês de agosto deste ano deve ser apresentada até a segunda-feira, dia 22 de outubro de 2012.
A multa para quem não apresentar o documento é de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%. Já a entrega em atraso, feita antes de qualquer procedimento de ofício, reduz a multa pela metade.
A exigência vale para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e para os consórcios de sociedades que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Fonte: TI Inside
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