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Atenção Empresários: o 13º salário deve ser pago até sexta-feira.

Nesta época de crise, quando muitas empresas estão sofrendo os impactos da retração na economia, surge mais uma obrigação a cumprir: o pagamento do 13º salário a todos os funcionários, sendo que a primeira parcela venceu no dia 30 de novembro e a segunda deve ser paga em dezembro.

Excepcionalmente este ano, o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos empregados deve ser realizado até o dia 18 de dezembro, sexta-feira. Isto porque o dia 20 de dezembro, data prevista na Legislação Trabalhista para o acerto, cai no domingo.

Têm direito ao benefício todos os empregados brasileiros contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo os trabalhadores temporários e os domésticos, desde que tenham exercido suas atividades por um período mínimo de 15 dias em cada mês.

Na quitação desta última parcela, o empregador deve fazer o cálculo da contribuição natalina com os descontos devidos, segundo o que está previsto na lei. Sobre o 13º salário incide o Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal do Brasil – RFB esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Só estão isentos do pagamento do IR os trabalhadores e aposentados com doenças graves.

A empresa que não cumprir o prazo previsto na legislação será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado que deve ser pago ao Ministério do Trabalho, e esse valor será dobrado em caso de reincidência.

Casos especiais:

O FGTS do 13º dos domésticos deve ser pago até o dia 7 de janeiro. Definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, no dia 9 de dezembro, por meio da Portaria nº 1, que o recolhimento das contribuições dos empregados domésticos incidentes sobre a gratificação natalina deverá ser feito até o dia 7 de janeiro. Essa medida altera a Redação do art. 4 da Portaria Interministerial nº 822, de 2015.

Atenção: a segunda parcela do 13ª salário dos empregados doméstico deve ser paga até o dia 18 de dezembro, como dos demais empregados. A data de 7 de janeiro refere-se ao recolhimento da contribuição ao FGTS, que deve ser feita pelos patrões.

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