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Atenção, empresas de saúde: Em 2011, 130 mil vão declarar a Dmed

Aproximadamente 130 mil empresas que operam no serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade terão que fornecer à RFB (Receita Federal do Brasil) os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2010. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2011, foi instituída pelo órgão com o intuito de coibir a sonegação de impostos.

De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, os dados da Dmed serão cruzados com as informações na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). “A Receita verificará quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde”.

Segundo dados da RFB, 12% das declarações que caíram na malha fina em 2009 estavam relacionadas a despesas médicas suspeitas. No ano passado, aproximadamente um milhão de contribuintes tiveram declarações retidas. Desse número, 120 mil tinham problemas com recibos médicos.

Documento

Na Dmed dos prestadores de serviços de saúde tem que conter o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço. “No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física”, observa o conselheiro do CRC SP, Sebastião Gonçalves.

A Declaração de Serviços Médicos deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante um aplicativo que será disponibilizado na página da Receita, até o último dia útil do mês de fevereiro. “Quem não entregar o documento no prazo estabelecido está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, será estabelecida multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação”, pontua o presidente do órgão Domingos Chiomento.

São operadoras de planos privados de assistência à saúde as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a comercializar planos privados de assistência à saúde. Para fins da Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, é considerado serviço de saúde o trabalho prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados a instrução de deficiente físico ou mental.

“É importante salientar que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa”, finaliza o conselheiro Sebastião Gonçalves.

Fonte: Portal Administradores

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