O ano está acabando e assim fechamos um ciclo para o início de outro. Porém, para que esse fechamento ocorra da melhor forma, sem pendências, para o novo ano, é preciso estar atento aos contratos que ainda estão em vigor.
Há cláusulas que irão ser reajustadas ou modificadas com a virada de ano? Há questões pontuais e atualizações de normas? É melhor ficar de olho, pois pode ser que sejam necessárias algumas medidas burocráticas.
Leia e analise atentamente. Caso tenha dúvidas, procure ajuda de um especialista. Rescindir um contrato depois pode dar mais dor de cabeça. Em alguns segmentos, para rescisão e cancelamento efetivo, são necessárias algumas providências e cuidados:
Pode ser alterado com a virada de ano, portanto, atente-se também para o índice do reajuste, que geralmente é anual.
Caso o pagamento seja por cartões de crédito ou débito, cancele esses serviços também nos locais respectivos. Reserve saldo para pagamento de ligações anteriores, ainda não cobradas.
Devolva os equipamentos envolvidos, eles pertencem à operadora.
Existem condições pré-estabelecidas para o cancelamento, dependendo se o plano acordado é bimestral, trimestral ou anual, principalmente quando o pagamento é feito por meio de cheques pré-datados. A quantia a ser devolvida é uma porcentagem dos valores dos cheques ainda não descontados.
Na maioria das vezes, ao rescindir um contrato dessa natureza, a quantia a ser devolvida é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada sobre o cancelamento. Quanto mais próximo da data do evento, maior a retenção de valores.
O cancelamento só poderá ser feito caso o consumidor não tenha sido contemplado. Assim, o valor já pago será devolvido no final das operações do grupo, com todos os prejuízos causados devidamente descontados.
A seguradora deve calcular o prêmio pago proporcional aos meses usados pelo consumidor e verificar se há saldo para devolução. O valor é computado de acordo com uma tabela fornecida pela SUSEP, devendo fazer parte das condições gerais fornecidas ao consumidor, antes da assinatura da apólice.
Para firmar ou rescindir qualquer um desses contratos, assim como outros documentos, use o Certificado Digital e diminua suas burocracias, por meio do Portal de Assinaturas. Podendo assinar digitalmente direto do celular, de onde você estiver com o mobileID com mesma validade jurídica que a manual.
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