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Atuação pautada pela honestidade

O Contador é o profissional a quem o empresário confia o cuidado de seu patrimônio, por isso sua atuação deve ser sempre pautada pela honestidade.

A palavra honestidade vem do latim honestitas e é a qualidade daquele que é honestus, ou seja, o indivíduo “honrado, decente e virtuoso”. Esta palavra deriva de honos, que de acordo com a Encyclopædia Britannica, era uma antiga deificação romana da honra, particularmente ligada à virtude militar.

Ser honesto em suas ações é, sem dúvida, um dos mais importantes atributos que o profissional contábil deve buscar na sua rotina. O contador honesto preza sempre pela transparência de suas atividades, pela franqueza nas palavras e pela retidão em suas atitudes, além de se preocupar constantemente em merecer e manter a consideração pública pelo seu trabalho.

A atitude honesta do contador com seu cliente se traduz no relacionamento de confiança mútua, no qual o profissional orienta o empresário sobre o que é melhor para o negócio e o alerta sobre as práticas que possam ser prejudiciais, informando todas as ações relevantes à sua contabilidade. Este comportamento também deve pautar a transparência do contador na elaboração dos demonstrativos contábeis e na transmissão das informações de acordo com as determinações do Fisco.

O Contador também se mostra honesto pela lealdade à Classe, quando apoia seus pares, luta por condições mais dignas de atuação para todos, valoriza os serviços e preserva a boa imagem da atividade. Um profissional honesto é sinônimo de confiança e certifica o cliente de que seu patrimônio está em boas mãos.

Contador, quais são os seus principais desafios para aplicar esse item do Código de Ética? Compartilhe sua opinião! Faça parte da melhoria da sua profissão.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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