A tecnologia vem trazendo uma série de facilidades para os profissionais e empresários da Contabilidade e, recentemente foi oficializada mais uma vantagem para os que atuam na área: agora, os Contadores não precisarão mais autenticar os livros contabeis dos seus clientes.
A medida foi instituída por meio do Decreto Nº 9.555, de 6 de novembro de 2018, e publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 7 de novembro. No entanto, na novidade abrange apenas as empresas que não estão sujeitas ao Registro do Comércio.
Com isso, a autenticação dos livros contábeis destas pessoas jurídicas ocorrerá de forma automática, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. Assim, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped e, com isso, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
Os livros contábeis que já foram transmitidos ao Sped também são considerados autenticados a partir de agora, mesmo que eles não tenham sido analisados pelo órgão de registro. Lembrando que, para isso, é preciso apresentar a escrituração contábil digital correspondente.
Com isso, uma das promessas feitas na época da criação do Sped se cumpre, tornando claro para os Contadores como proceder no tocante a esta autenticação.
Assim, fique de olho em mais esta novidade.
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