Parece um sonho, né? Imagine só não precisar mais ir na prefeitura para isso? Evitar trânsito e filas? Não ter que lidar com atendentes mal humorados e burocráticos… Realmente, um sonho!
Pois bem: esse sonho já tem data marcada para se tornar realidade, pelo menos no município de São Paulo.
É que até o fim deste mês, a Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo vai disponibilizar um sistema web para receber as declarações de benefícios fiscais dos contribuintes, como solicitações de isenção ou renovação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e o Imposto sobre Serviços – ISS, conforme determina o Decreto nº 58.331, publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de julho, o qual instituiu o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
Hoje, quem precisa entrar com uma declaração de benefício fiscal, em São Paulo, não tem outro jeito se não ir até a prefeitura. E o pior não é isso: depois de entrar com o pedido, é aberto um processo administrativo pelo órgão, que tem até um ano para dar a resposta. Enquanto isso, o Contador e o contribuinte têm que aguardar. Para saber o andamento do processo, o jeito é ir até lá. De novo trânsito, metrô lotado, filas, dinheiro gasto…
Com o pedido de benefício fiscal on-line, tudo será feito de forma automática: o contribuinte terá de anexar os documentos e preencher as informações em uma página na internet, simples assim. O benefício será validado pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda. Mas o Contador e contribuinte terão de ter atenção na hora de enviar a solicitação: se houver algum erro, equívoco de informações ou ilegalidade, a Prefeitura suspenderá o que foi concedido e ainda cobrará do contribuinte o que ele deixou de pagar. Conforme o Decreto, há risco de anulação “nos casos em que não forem preenchidos os requisitos legais e também na hipótese de o contribuinte não atender possíveis convocações feitas pelas Secretaria da Fazenda”. Portanto, todo cuidado é pouco.
O Decreto estipula ainda que o contribuinte será responsável por comunicar à Prefeitura qualquer mudança em relação à situação declarada. O prazo para que o beneficiário preste essas informações será de 90 dias, contados da ocorrência do fato que gerou a alteração. E, por falar em data de entrega de mais uma obrigação acessória, prazo para apresentação desta declaração ainda será definidos por regulamentação do órgão, por meio de Instrução Normativa, que estipulará, de fato, o Decreto.
Para Gabriel Prata, advogado especialista em direito tributário e sócio do Brasil Salomão e Matthes:
A Prefeitura terá informações precisas sobre as quais contribuintes estão se valendo das hipóteses de isenção, imunidade ou não-incidência de tributos.
“Contudo, nos casos em que a fruição de eventuais benefícios fiscais está condicionada à prévia análise e deferimento da Prefeitura, haverá diminuição desse controle, já que nos termos do Decreto nº 8.331/2018, basta a apresentação da declaração para que o contribuinte faça jus ao benefício. De toda forma, a fiscalização terá sempre o prazo decadencial de cinco anos para verificar se tais benefícios foram devidamente utilizados”.
Para Prata, aparentemente, esse sistema online facilitará o trabalho dos Contadores e dos contribuintes em geral, uma vez que o benefício poderá ser fruído a partir do momento em que a declaração for entregue, o que elimina a etapa presencial de formalização do pedido e entrega de documentos e recomenda que “os Contadores e assessores jurídicos se certifiquem de que toda a documentação necessária ao reconhecimento do benefício esteja em ordem, para não haver problemas”.
Por sua vez, Enio De Biasi, diretor da DBC Consultoria Tributária, alega que agora, com a novidade, a fiscalização dos benefícios fiscais será maior, uma vez que será feita de modo eletrônico,
“Com o cruzamento de informações dos cadastros dos contribuintes e, no caso do ITBI, dos imóveis que gozam de benefício fiscal. Também vai permitir a permanente atualização desses mesmos cadastros, pois a entrega da declaração, via GBF, exigirá a prévia atualização dos registros”.
Em sua avaliação, a entrega de obrigações em meio digital é uma realidade e , cada vez mais, uma tendência, em todas as instâncias dos gestores tributários, sejam eles públicos ou privados – Contadores e contribuintes. “Mas também não resta dúvida de que o objetivo final das autoridades tributárias (da União, dos Estados e dos Municípios) é permitir uma maior e melhor administração dos tributos sob seu controle, fiscalizando os tributos e combatendo a evasão fiscal”.
Para facilitar o envio dessa nova obrigação acessória à Secretaria da Fazenda de São Paulo é recomendável fazer o uso do Certificado Digital, já que, com ele, todas as transações via web ficam mais seguras e autênticas.
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