A Blockchain (corrente de blocos, na tradução literal), também conhecida como “o protocolo da confiança”, é uma tecnologia de registro que visa a descentralização como medida de segurança. “Funciona como um livro-razão, só que de forma pública, compartilhada e universal, que cria consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, ou seja, sem o intermédio de terceiros.”
Na prática, a tecnologia das criptomoedas, que já é considerada uma das invenções mais geniais dos últimos tempos, tem dado o que falar. E já que está todo mundo falando sobre ela, nós, da Advocacia Digital, do Canal Certisign Explica, a fim de esclarecer melhor o tema, entrevistamos a Advogada da Certisign Lívia Carvalho Martins, que garante:
“A Blockchain chegou para que a informação seja repartida, e não xerocada”.
A Blockhain, tecnologia que sustenta moedas criptografadas como o bitcoin, surgiu em meio à crise econômica mundial e com a finalidade de aumentar a confiança de transações financeiras.
Hoje essa tecnologia é mais abrangente, sendo utilizada em diversas aplicações inovadoras. Podemos defini-la como um sistema de registro de operações descentralizado, transparente e seguro, formado por blocos encadeados.
Com o surgimento da Blockchain, novos modelos de negócios já estão sendo criados, impulsionando não só os Advogados, mas também executivos e empreendedores a se integrarem a este novo tipo de tecnologia.
Podemos citar como exemplos atuais de negociações realizadas em Blockchain os Contratos Inteligentes (Smart Contracts) e a autenticação de documentos através da Blockchain. Em juízo, a utilização da Blockchain será de grande valia para a posterior produção de evidências com veracidade inquestionáveis.
As transações realizadas através da Blockchain são registradas em blocos e esses blocos formam uma rede. Cada um desses blocos possui um “hash”, ou seja, um código criptográfico. O bloco posterior sempre registrará o conteúdo e hash do bloco anterior, gerando assim seu próprio código criptográfico.
A rede de blocos está distribuída por uma rede mundial de computadores, a qual realiza a constante validação dos blocos e seu conteúdo. Quando uma informação é inserida em um bloco da Blockchain, essa informação não será mais passível de alteração, tornando assim impossível que tais dados sejam copiados ou alterados.
Para que algum dado inserido na Blockchain fosse destruído ou alterado, metade mais um de toda a rede de computadores precisaria validar tais alterações.
Podemos afirmar que a eficiência da tecnologia da Blockchain garante segurança, confiabilidade e baixos riscos às operações transacionadas entre as partes, gerando assim economia de tempo e redução de custos.
Ainda há um longo caminho a percorrer, pois a legislação no Brasil não acompanha – nem de longe – a velocidade com que a tecnologia avança.
Todavia, acredito que conforme esse assunto passar a ser realidade no mercado brasileiro, uma cultura adaptada a novas tecnologias também será criada e não tardará a surgir normas e regulamentação sobre o assunto, bem como decisões na esfera judiciária para dirimir possíveis impasses criados em decorrência do uso desta tecnologia.
Para alguns profissionais, esse tipo de tecnologia ainda é pouco compreendida. Contudo, não há como não se adaptar à velocidade da evolução do mercado. O fato é que a Blockchain pode simplificar e conferir mais segurança à rotina das transações jurídicas tradicionais.
Sim, atualmente já estão surgindo soluções para interligação de Blockchains de moedas diversas, bem como estão surgindo soluções de interligação de múltiplas Blockchains, como por exemplo, a denominada Polkadot, proposta pelo mesmo autor da máquina virtual do Ethereum, Gavin Wood.
A Blockchain tem potencial para desintermediar negócios e mercados que até agora estavam a salvo do avanço da tecnologia internet.
A principal potencialidade da Blockchain é a criação de um registro público, compartilhado e imutável dos processos em que hoje utilizam a intermediação de um terceiro confiável. Desta forma, os empreendimentos que dependem de um ente centralizador orquestrando e dando fé em processos podem se tornar ultrapassados, como por exemplo Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadoria, cartórios, bureaux de crédito, bases de dados governamentais, etc.
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