O Sped Fiscal também conhecido como Escrituração Contábil Fiscal (ECF) causa muitas dúvidas aos contadores, principalmente no que se refere ao Bloco K, já que muitos nunca fizeram o Livro Modelo 3, de Controle de Produção e Estoque, cujas informações constarão nessa obrigação acessória.
Por isso, selecionamos as principais dúvidas sobre o tema para te ajudar nesse processo:
1 – Quando eu preciso entregar a ECF?
Desde janeiro de 2015, as empresas industriais e equiparadas a indústrias relacionadas em protocolo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a ser celebrado entre as fazendas estaduais e a Receita Federal do Brasil (RFB) devem entregar o novo Bloco K da Escrituração Fiscal Digital do (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com isso, a entrega deve ser feita até o dia 30 de setembro. Para os demais contribuintes, a obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.
2 – Como isso afetará as empresas?
Caso a empresa seja organizada e tenha fácil acesso às informações, o impacto deverá ser baixo ou até nulo. Mas àquelas que não possuem uma forma confiável desse controle ou pouca informatização dos dados, levará mais tempo para se adaptar e se enquadrar na mudança.
3 – Quais as multas para a não entrega da ECF / Bloco K?
As multas variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês/calendário ou fração para as companhias.
4 – O que deve entrar no Bloco K?
O objetivo do Bloco K é:
5 – Quais são os registros do Bloco K?
K001 – Abertura do Bloco K;
K100 – Período de Apuração do ICMS/IPI; K200 – Estoque Escriturado;
K220 – Outras Movimentações Internas entre Mercadorias;
K230 – Itens Produzidos;
K235 – Insumos Consumidos;
K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos;
K225 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos e;
K990 – Encerramento do Bloco K.
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