Cadastramento do trabalhador doméstico encerra-se dia 30 de Outubro

No dia 1 de Junho foi assinado pela presidente Dilma Rousseff o texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas doméstica, conhecida como “PEC das Domésticas
sete dos novos direitos (os mais polêmicos) foram regulamentados, sendo eles:

  1. Adicional noturno;
  2. Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador;
  3. Seguro-desemprego;
  4. Salário-família;
  5. Auxílio-creche e pré-escola;
  6. Seguro contra acidentes de trabalho;
  7. E indenização em caso de despedida sem justa causa.

Portanto, nesse momento de adequação é importante ter o controle de pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS, pagamento de adicional noturno para que em casos de demissão sem justa causa ambos sintam-se protegidos.

O prazo para cadastramento do FGTS no sistema eSocial termina nesta sexta-feira, dia 30 de outubro. Já o primeiro recolhimento do Simples Doméstico ocorrerá sempre no dia 07 de cada mês ou antecipado para o primeiro dia útil, que nesse caso deverá ser realizado até 6 de novembro já que dia 07 é sábado. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

Como acessar?

Com o seu Certificado Digital e-CPF Certisign é necessário efetuar o acesso no site: www.esocial.gov.br. Após isso, cadastrar os dados do empregado e gerar a guia de recolhimento de FGTS, INSS consolidada e efetuar o pagamento em qualquer agência.

Segundo pesquisa do iDoméstica – “30% dos entrevistados disseram que não conseguiram preencher o número do recibo do IR, seja por não o terem à mão ou pelo sistema do eSocial recusá-lo.’
Com o uso da Certificado Digital e-CPF Certisign, além da agilidade, facilidade, segurança e validade jurídica,caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, o cadastro poderá continuar normalmente, diferente do acesso sem o Certificado, que impede esse processo.

Com o e-CPF (Certificado Digital de Pessoa Física), o recolhimento é processado mais rapidamente, além disso também é possível utilizar diversos serviços do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), como visualizar documentos de anos anteriores, acessar os informes das fontes pagadoras, verificar pendências, retificar pagamentos, parcelar débitos e pesquisar a situação fiscal.

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Fonte: G1 e Exame com informações Certisign

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