A maneira mais simples, segura e prática para as empresas e seus contadores validarem suas transações virtuais é, sem dúvida, assinar documentos com Certificado Digital. Tudo porque essa ferramenta garante a validade jurídica dos arquivos, assegurando a autenticidade, ou seja, ela é melhor até do que uma assinatura de próprio punho.
Nas transações bancárias, na assinatura de notas fiscais; nos logins de sites com segurança; no reconhecimento de firma… E, claro, como não poderia ser diferente, nas relações com a Receita Federal do Brasil – RFB.
Ocorre que, nas operações contribuintes pessoas jurídicas x RFB, hoje, por conta do advento das tecnologias e da popularização das transações digitais, é fundamental ter em mãos um Certificado Digital ICP-Brasil, que funciona como uma espécie de identidade no meio digital. Isso significa que, além de comprovar a identidade do subscritor, por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o sistema responsabiliza-se para que o documento não seja adulterado e a autoria não seja negada.
E, sabendo da importância do Certificado Digital no dia a dia de pessoas físicas e empresas, neste artigo você confere quais pontos a certificação é obrigatória no e-CAC e mais detalhes sobre este serviço.
No Universo RFB, mais precisamente no Portal e-CAC, um dos serviços disponível com Certificado Digital são os Cadastros, que são nada mais, nada menos, do que um banco de dados gerenciado pela Secretaria da RFB, que armazena informações dos contribuintes, brasileiros e estrangeiros.
E, dentro da aba “Cadastros” do Portal e-CAC, existe o serviço de “Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica“, cujo uso deve ser feito com Certificado Digital.
No Brasil, o CNPJ reconhece uma empresa e outros tipos de sociedade sem personalidade jurídica, como órgãos públicos, condomínios, entidades do terceiro setor e fundos, perante à RFB.
O Cadastro funciona como uma identidade da empresa e nele constam as seguintes informações:
Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas por equiparação [pessoa física que, em nome individual, explora, habitual e profissionalmente, uma atividade de natureza civil ou comercial com finalidade de lucro,vendendo bens ou serviços] estão obrigadas a fazerem seus respectivos cadastros no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades. São também obrigadas a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica as filiais de empresas estrangeiras em operação no Brasil.
Quando a empresa tem um CNPJ ela pode praticar todos os trâmites legais vendendo produtos ou comercializando serviços, como emitir notas fiscais, física e eletrônica, contratando serviços, participando de licitações, transmitindo declarações e documentos fiscais aos órgãos arrecadatórios, e empregando trabalhadores.
Quem não tem CNPJ, além de ser evitado pelo clientes, que não querem negociar com alguém que pode fazer deles uma possível vítima de fraudes e enganos, se coloca, instintivamente, à margem da sociedade economicamente ativa.
A situação cadastral do CNPJ pode estar enquadrada nas seguintes situações, as quais é possível verificar e até regularizar situações com o uso do Certificado Digital:
Considerada regular
Quando ocorre baixa de ofício;
A comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral é feita mediante a emissão de “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” por meio da página da Receita Federal na Internet, no Portal e-CAC, onde é possível:
Então, quem ainda não tem Certificado Digital, está perdendo tempo e dinheiro, porque para esses serviços, terá que se deslocar a uma unidade presencial da RFB, imprimir uma senha e aguardar atendimento. Portanto, se você ainda não tem essa ferramenta que traz segurança, mobilidade, redução de despesas e eliminação de burocracia não deixe para depois e entre agora mesmo em contato com a Certisign.
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