Imagem: Certisign
É bem verdade que a loucura da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas já passou, mas o fantasma da malha fina continua rondando por aí. Especialmente agora quando já começou o período de liberação das restituições do IRPF. A preocupação fica ainda mais evidente quando o cliente liga perguntando o motivo pelo qual não recebeu o valor devido. Aí começam as dores de cabeça, com a necessidade de fazer a declaração retificadora. No fim de 2017, mais de 700 mil declarações ficaram retidas na malha fina do IR de 2017 devido a inconsistências nas informações prestadas. Ainda não foi divulgado pela receita os dados correspondentes a este ano.
Para maior controle das ações, o cronograma de liberação dos lotes de restituição do IRPF é o seguinte: o primeiro foi pago no dia 15 de junho aos contribuintes prioritários. Os demais lotes seguirão o critério de data do envio da declaração. Assim, o segundo lote será pago em 16 de julho; o terceiro em 15 de agosto; o quarto em 17 de setembro; o quinto em 15 de outubro; o sexto em 16 de novembro e o sétimo em 17 de dezembro de 2018.
Não tem jeito. Se cair na malha fina, não há outra solução a não ser enviar a declaração retificadora. Mesmo após o fim do prazo de entrega da obrigação, é possível enviar a retificadora – o que fica muito mais fácil com o Certificado Digital. Inclusive, sem a assinatura digital não é permitida a visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas. Mas, não é necessário esperar cair na malha fina para corrigir os erros da declaração. Até porque o contribuinte que fizer a retificação espontaneamente não estará sujeito à multa.
Outro detalhe importante é que só é possível corrigir as informações que julgar necessárias. Portanto, não dá mais para trocar a forma de tributação, mudando de uma declaração utilizando o desconto simplificado para uma declaração utilizando as deduções legais.
A retificação pode ser feita online ou pessoalmente, em uma unidade da Receita Federal. Inclusive, quem já está com a declaração retida na malha fina, e agendou atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Um ponto importante é que não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob fiscalização.
Quem está receoso de que a restituição vá para o final da fila por causa da retificadora tem de fato motivo para isso, porque a Receita considerará como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original. Mas, é melhor enviar a retificadora e receber, mesmo que depois, a restituição, do que perdê-la por não enviar a devida correção.
Assim, fique atento Contador, mesmo porque a declaração retificadora deve ser feita no mesmo programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original. Ou seja, quem enviou a declaração pelo aplicativo deverá fazer a correção por ele também.
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