CAIXA alerta: prazo para adesão ao Conectividade Social ICP não será alterado

Dia 31 de dezembro é o prazo final para que os usuários do canal migrem para a nova versão do Conectividade Social. A partir de 1º de janeiro, não será permitido o acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, os quais serão substituídos pelos certificados no padrão ICP-Brasil.

De acordo com dados da CAIXA, mais de 10,1 milhões de trabalhadores já se beneficiaram com o uso do Certificado Digital, e cerca de 400 mil empresas já têm acesso ao novo portal. Das empresas que se registraram no novo canal, em torno de 50% são da região Sudeste e 22%, do sul do país. Já o Nordeste conta com 14%, enquanto o Centro-Oeste e Norte têm 8% e 6%, respectivamente.

“É importante que as empresas que ainda não providenciaram a obtenção de seu novo certificado procurem o mais rápido possível a Autoridade de Certificação de sua preferência. Isso pode evitar transtornos próximos ao fim do ano”, alerta José Maria Oliveira Leão, superintendente nacional da Caixa para o FGTS.

Fonte: TI Inside

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  • A Receita Federal publicou em 29/11/2011 a Resolução CGSN nº94,
    No caso a empresas EPP e ME (Simples Nacional) e tambem o MEI estariam dispensadas do Certificado digital se não tiver mais que 10 empregados registrados.

    • Flávio Oliveira,

      Segundo a CAIXA, a área gestora do Fundo de Garantia possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011.

      Além de aguardar o pronunciamento da CAIXA, nossa recomendação é que você, empresário, consulte seu contador para saber mais sobre o Simples Nacional e se sua empresa se enquadra nessa categoria. Para os contadores, o ideal é consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional ou então a própria CAIXA para mais informações.

      Independente da obrigatoriedade, vale ressaltar que o Certificado Digital traz modernização para as empresas, desburocratiza e torna os processos ágeis, além de aliar segurança e idoneidade nas ações feitas por meio da plataforma web. Universal, esse documento é usado para a comunicação com a Receita Federal, entrega de declarações e imposto de renda, emissão de notas fiscais eletrônicas, transações em Internet Banking, assinatura de contratos digitais e muito mais.

      Obrigado!

  • A Caixa Econômica deveria dar uma resposta ao público empresarial já que conhece os dispositivos citados no comentário acima, e não ficar postergando algo que é eminente.

  • A CAIXA se pronunciou, mas o fato que as empresas do Simples Nacional e as demais citadas na resolução 94 precisam de uma "autorização não eletrônica" para que não precisem adquirir o certificado digital, o problema é que ninguem sabe onde tem essa autorização...desse modo fica complicado...tem uma resolução, mas não podemos usar.

    • Juliana da Silva Figueiredo,

      No site Conectividade ICP, consta a seguinte informação.

      "Conforme Resolução nº. 94, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.

      Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR, que confere o acesso ao Conectividade Social AR. Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA."

      Obrigado!

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