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Caixa postal eletrônica para paulistas

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo abandona definitivamente o papel para se comunicar com os seus contribuintes. Isso mesmo, a partir de janeiro, todas as informações serão enviadas exclusivamente pela internet, deixando assim de ser divulgadas pelo Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelo correio.

Denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o sistema acaba de ser disciplinado pela Portaria CAT 140/2010, publicada em 10 de setembro. Cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual em São Paulo e detêm certificação digital já estão habilitadas a se inscrever no sistema. “Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte serão ´postadas´ para uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários portadores de certificação digital, para assegurar o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações”, explica Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br).

O órgão estadual vai enviar avisos, notificações, intimações, comunicados ou alertas aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular. Na mão contrária, o contribuinte poderá efetuar a remessa de declarações em substituições às originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentar petições, defesa e contestação, entre outros serviços.

As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no DEC, entre 1º e 31 de janeiro de 2011, exceto se já estiverem credenciadas por ofício ou voluntariamente.
Para se inscrever no DEC ou efetuar consultas, basta acessar o portal www.fazenda.sp.gov.br/dec, por meio de certificado digital ou procuração eletrônica, outorgados também pelo portal.

“Não sabia por que não recebi” – Essa justificativa está descartada. A comunicação será considerada recebida pelo contribuinte nas seguintes datas, a que ocorrer primeiro: no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil; na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.

Atualmente, contribuintes e contabilistas já possuem facilidades por meio do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), que permite resolver vários assuntos sem a necessidade de se dirigir pessoalmente às instâncias fiscais do Estado. Por exemplo: consultar pagamentos e a situação cadastral e enviar declarações e documentos eletrônicos. A diferença entre o posto e o DEC, além da inclusão da comunicação eletrônica, que vai dispensar a publicação em diário oficial e o envio de correspondências, é que este vai agregar novos serviços que necessariamente eram solicitados ou obtidos pessoalmente no posto fiscal, entre eles, remessa de declarações em substituições dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentação de petições, defesa, contestação, entre outras.

Fonte – Jornal de Jundiaí – SP

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