Para ajudar, o Clube do Contador Certisign elaborou um passo a passo com o calendário de obrigações acessórias de agosto.
Calendário de obrigações acessórias de agosto
Primeira semana
Dia 3, sexta-feira:
– Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de julho de 2018 operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários;
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de julho de 2018, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Segunda semana
Dia 6, segunda-feira:
– Salário de julho de 2018
Dia 7, terça-feira:
– Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Caged- Envio, ao Ministério do Trabalho – MTb, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em julho de 2018.
– Simples Doméstico: recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em julho de 2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.
– Salário de julho – Domésticos.
Dia 10, sexta-feira:
– Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ.
– Pagamento do IPI apurado no mês de julho de 2018 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI – cigarros que contenham tabaco.
– Previdência Social – INSS – GPS – Envio ao sindicato.
Terceira semana
Dia 14, terça-feira:
– Entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2018.
Dia 15, quarta-feira:
– Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de agosto de 2018: operações de crédito – pessoa jurídica e pessoa física; operações de câmbio – saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro, ativo financeiro.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de agosto de 2018, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho de 2018 incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; e incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
– Demonstrativo de Crédito Presumido – DCP: entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 2º trimestre de 2018 (abril-maio-junho/2018).
– Previdência Social – INSS – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
Quarta semana
Dia 20, segunda-feira:
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
– Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2018.
– PIS/Pasep/Cofins – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho de 2018.
– Previdência Social – INSS.
– Escrituração Fiscal Digital – EFD: deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.
– Simples Nacional: pagamento, pelas microempresas – ME e pelas empresas de pequeno porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de julho de 2018.
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho de 2018 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias.
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho de 2018 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
– Previdência Social – INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
– Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
– Previdência Social (INSS) – Paes.
Dia 21, terça-feira:
– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2018.
Dia 23, quinta-feira:
– Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de agosto de 2018: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica e Pessoa Física; Operações de câmbio – Entrada e Saída de Moeda; Títulos ou Valores Mobiliários; Factoring; Seguros; Ouro, ativo financeiro.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de agosto de 2018, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Dia 24, sexta-feira:
– PIS/Pasep Cofins cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho de 2018.
– IPI todos os produtos; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; outros cigarros; máquinas e aparelhos; tratores, veículos automóveis e motocicletas; automóveis e chassis; cervejas; demais bebidas.
Quinta semana
Dia 31, sexta-feira:
– Pagamento do IOF apurado no mês de julho de 2018 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
– IPI (DIF-Papel Imune).
– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
– IRPJ: Apuração mensal; apuração trimestral; renda variável.
– IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos.
– IRPF – Carnê-leão.
– IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos.
– IRPF – Renda variável / Quota.
– CSL – Apuração mensal/trimestral.
– Finor/Finam/Funres – Apuração mensal: recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2018 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real.
– Refis/ Paes: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial – Paes da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
– Refis/Paex I/Paex II/Simples Nacional – Parcelamento Especial.
– Previdência Social – INSS – Simples Nacional – Parcelamento Especial.
– Previdência Social – INSS – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut – Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
– Contribuição Sindical (empregados).
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
– e-Financeira dos fatos ocorridos no 1º semestre de 2018.
– Decred: entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito, relativas ao 1º semestre de 2018.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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