Após quatro anos de dedicação na faculdade para se formar em Ciências Contábeis e passar no Exame de Suficiência, o Contador se registra no Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado de origem, onde ele terá direito à Carteira de Identidade Profissional, ou como é mais conhecida, Carteira CRC. Só assim ele poderá exercer a sua profissão.
Veja abaixo algumas características desse incrível documento que te dá acesso ao maravilhoso mundo da Contabilidade!
A Carteira de Identidade Profissional do Contador, fundamentada no artigo 18 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, no artigo 1º da Lei n.º 6.206, de 7/5/1975, e no artigo 22 da Resolução CFC n.º 1.370/2011, substitui o documento de identidade – RG, e facilita a entrada em órgãos públicos, e o mais importante: valoriza a profissão contábil.
Há dois tipos de Identidade do Contador: a primeira é a provisória, a qual é confeccionada em papel moeda e padronizada em todo território nacional.
Por sua vez, a outra é definitiva: fabricada em cartão rígido, com um dos mais avançados procedimentos de segurança anti-fraudes, por conter um chip criptográfico onde o profissional pode inserir o Certificado Digital.
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Neste sentido, o profissional da Contabilidade que tem o documento em mãos já dispõe de várias facilidades, tais como:
Os Conselhos Regionais de Contabilidade somente registram Técnicos em Contabilidade ou Bacharéis em Ciências Contábeis, conforme previsto no Decreto Lei 9.295/46 e na Resolução CFC 1.167/2009.
Os estudantes de Ciências Contábeis podem participar em trabalhos de Auditoria e trabalhos auxiliares da profissão, desde que supervisionados por profissional legalmente habilitado
O “Registro Secundário” pode ser requerido em quantas jurisdições for necessário (26 estados e 1 distrito federal).
Veja abaixo os documentos necessários para entrar para o maravilhoso mundo da Contabilidade!
2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, e original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:
O profissional que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar os originais do histórico escolar e da certidão/declaração do estabelecimento de ensino;
A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.
Até 10/01/2019, mais de 523.778 mil profissionais registrados ativos.
A Contabilidade é uma atividade que está presente em todos os segmentos de negócios, desde pessoas físicas, a empresas de todos os portes, governos e entidades do terceiro setor.
É uma profissão cujo resultado do trabalho desenvolvido tem repercussão direta na sociedade, notadamente no fisco das três esferas de poder, investidores, acionistas, instituições financeiras e trabalhadores de todos os setores.
Portanto, o Contador que for flagrado pela fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade trabalhando sem registro, sofrerá as penalizações exigidas por lei, entre elas:
Quando se diz que um Contador tem seu registro profissional, subentende-se que é uma pessoa que adquiriu seus conhecimentos teóricos e práticos, durante quatro anos, no mínimo, através de conteúdos de cunho cultural, acadêmico e filosófico, e que recebeu conceitos vindos de renomados professores, mestres e doutores de sua área. Portanto, trata-se de uma pessoa capacitada a exercer a sua profissão.
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