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Cartórios deverão enviar dados ao INSS em até um dia útil

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Como se não bastasse a urgência das informações no eSocial, mais uma mudança acaba de chegar à rotina dos Contadores: a partir de agora, os cartórios precisam informar nascimentos, casamentos e óbitos em até um dia útil ao INSS. A alteração chega após a sanção da Medida Provisória 871 na Lei 13.846, de 18 de junho de 2019.

Envio de dados ao INSS será através do SIRC

A nova norma determina que o envio dos dados seja feito pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc. Mas há a possibilidade de um novo sistema ser criado para substituí-lo.

Documentação

Devem ser enviados em até um dia útil os registros de:

  • Nascimento;
  • Natimorto;
  • Casamentos;
  • Óbitos;
  • Averbações;
  • Anotações e retificações registradas nestes itens.

Sem informações

Se o cartório não registrar em um mês nenhuma das situações acima, o seu titular precisará informar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês seguinte.

Sem internet

Infelizmente, no Brasil ainda há lugares com falta de saneamento básico, fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, internet. Nestes casos, o envio das informações poderá ser feito em até cinco dias úteis, o que significa que o representante do cartório deverá se deslocar para um local com internet pelo menos uma vez por semana.

Detalhes

O envio dos dados deverá conter alguns detalhes. No caso de registros de nascimento e de natimorto, será preciso enviar dados dos pais e do bebê, como número do CPF, sexo, data e local de nascimento. Para os registros de casamento e de óbito, os dados necessários serão os mesmos citados acima, mas com alguns acréscimos, como:

  • Número do cadastro no PIS – Programa de Integração Social ou o Pasep –Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador;
  • Número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
  • Número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;
  • Número do título de eleitor e
  • Número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Penalidade

Quem não cumprir a nova regra ou enviar as informações com erros ficará sujeito a penalidades como multa a partir de R$ 2.411,28 e à ação regressiva proposta pelo INSS, por conta dos eventuais dos danos sofridos.

Como este é um trabalho que costuma recair sobre o contador, é bom se preparar.

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Tags: Cultura de Impostos

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