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Certificação digital garante segurança para cidadãos e instituições

Desde o início do mês, de acordo com a Instrução Normativa IN 969 da Receita Federal, as empresas são obrigadas a usar a tecnologia da Certificação Digital para declarações e demonstrativos de lucros. A certificação digital serve para atestar a identidade de uma pessoa ou empresa na internet. Trata-se da assinatura eletrônica, que substitui o registro no papel.

A certificação digital é feita através de um smart cartão (cartão inteligente) ou Token, que armazena e processa informações da empresa ou do profissional, de forma inviolável e única. De acordo com o tabelião substituto do cartório Fritzen, Paulo Roberto Castro, a tecnologia da certificação digital é reconhecida por lei e atribui um nível maior de segurança nas transações eletrônicas, permitindo a autenticação, a garantia jurídica e a confiabilidade dos documentos e dados enviados e recebidos eletronicamente. “É possível fazer qualquer transação digital com assinatura”, disse.

Essa nova tecnologia protege as informações repassadas, pois reduz a fraude digital e o roubo de identidades, com garantias vigentes na legislação para transações on-line. “É muito seguro, tem segurança total. Com a certificação digital, é possível saber se o documento recebido foi alterado. No meio digital, acontecem muitas fraudes, mas agora o destinatário saberá que a mensagem foi adulterada”, destacou Castro.

Conforme o tabelião substituto, o certificado digital já era usado há anos, mas a utilização não era obrigatória. Um dos benefícios apontados por Castro é a retificação da declaração do imposto de renda. “É o acesso para o banco de dados da Receita Federal. É uma vantagem para a pessoa física e jurídica”, ressaltou.

A assinatura digital junto com a criptografia (escrita em códigos) permite total privacidade dos documentos enviados pela internet. Mas o certificado digital, diferente dos documentos utilizados usualmente para identificação pessoal, como RG e CPF, possui um prazo de validade. Por isso, só é possível assinar um documento enquanto o certificado é válido.

Passada a validade do certificado, todas as assinaturas realizadas com esse certificado tornam-se inválidas. Entretanto, as assinaturas realizadas antes do prazo continuam válidas com o carimbo de tempo. Estes carimbos adicionam uma data e hora à assinatura, permitindo determinar quando o documento foi assinado. De acordo com Castro, no cartório há a diferenciação do certificado já com o carimbo do tempo. “Com o carimbo não é possível realizar fraude nas datas”, salientou.

Fonte: Perícia Criminal. Veja na íntegra aqui.

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