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Certificação Digital: saiba tudo sobre a identidade virtual de sua empresa

Dia 30 de junho é a data máxima para que as mais de 1,4 milhão de empresas que optaram pela tributação com base no lucro presumido passem a fazer a comunicação de dados à Receita Federal por meio da Certificação Digital.

O prazo anteriormente definido pelo órgão arrecadador, dia 1º de janeiro, foi prorrogado dando mais fôlego para a adaptação, mas não há previsão de nova ampliação. Por isso, a recomendação dos consultores é a de que as empresas se apressem, evitando problemas e o pagamento de multas de até R$ 500.

“A capacidade instalada no Brasil permite a emissão de 500 mil certificados por mês, mas isso não significa que seja possível concentrar a emissão de 500 mil certificados nos últimos três dias antes do prazo”, alerta Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, uma das empresas autorizadas a emitir o certificado. A necessidade de agendamento para a validação presencial torna ainda mais crítica a situação para quem deixar para última hora.

A certificação digital funciona como identidade virtual, permitindo a autenticação virtual de documentos, substituindo a assinatura em papel, algo pessoal e intransferível. “A certificação dá plenos poderes para seu detentor e seu uso tem impactos legais. Por isso não deve ser repassada a ninguém”, explica Helder Moreira, gerente executivo de identidade digital da Serasa Experian, outra empresa credenciada.

Este tipo de identificação já é realidade para as organizações optantes pelo Lucro Real ou arbitrado em suas comunicações com a Receita Federal desde 2007. Agora, com a inclusão das de Lucro Presumido, apenas as empresas regidas pelo Simples Nacional ainda não precisam do certificado. “Este é um processo gradual, mas que veio para ficar. A cada dia, surgem novas aplicações para a certificação digital. Muitas seguradoras, por exemplo, já formalizam todos os contratos via esta modalidade”, afirma o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Valdir Pietrobon.

É nas diversas possibilidades de uso que residem as vantagens da certificação digital. Por ser o único instrumento capaz de dar validade legal a um documento eletrônico, ela reduz o trânsito e volume de papel, tornando as operações mais seguras e simples, inclusive facilitando a localização e guarda dos documentos e extinguindo a burocracia de recolhimento de assinaturas.

“Consideramos a certificação digital extremamente positiva, pois além de diminuir os custos no gerenciamento do próprio negócio, permite que as transações sejam realizadas com muito mais segurança”, afirma Luiz Antônio Bortolin, executivo nacional da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), que acredita inclusive no desenvolvimento de novos negócios relacionados às aplicações da assinatura digital.

Confira as respostas às perguntas mais comuns sobre Certificação Digital.

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