Certificação Digital será necessária para registro sindical

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Entrou em vigor nesta semana, dia 04 de abril, a portaria MTE 326/2013. A medida estabelece o uso de Certificado Digital ICP-Brasil para a solicitação de registro sindical, que engloba todas as entidades de primeiro grau. Para solicitar o serviço, basta acessar o Sistema do CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) e enviar os dados requeridos de forma eletrônica.

Após a transmissão, é necessário comparecer na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) ou nas gerências da Unidade da Federação, onde se localiza a sede da entidade sindical, no prazo de 30 dias, para protocolizar os documentos necessários. Entre eles, requerimento original gerado pelo sistema, edital de convocação dos membros da categoria para assembleia geral, ata da assembleia, ata de eleição e estatuto social.

Fonte: Última Instância – UOL

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