Certificação Digital será utilizada para fiscalização de produtos agropecuários

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A Certificação Digital ICP-Brasil avança em todas as áreas no país, como mostram o número de Certificados Digitais já emitidos e as recentes implementações da tecnologia. Agora, a solução será utilizada também pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O objetivo é que sua adoção aconteça a partir do segundo semestre e torne mais eficiente o processo de fiscalização de mercadorias de origem animal e vegetal importadas e exportadas. Segundo o ministério, o Certificado Digital trará mais velocidade ao trâmite administrativo das unidades do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional) e permitirá que os usuários do SIGVIG (Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) encaminhem a qualquer momento a solicitação para fiscalização das cargas.

Outra vantagem é que eles também poderão ter acesso aos documentos emitidos pela fiscalização federal agropecuária sem a necessidade de comparecer a unidade da Vigiagro, o que deve agilizar e otimizar o processo de despacho de mercadorias nos portos, aeroportos e fronteiras do Brasil.

Fonte: TI Inside

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5 Comentários

  1. Logo que iniciei meu trabalho como contadora (autônoma), fiz meu e-CPF constando meu CEI para atender à exigência do conectividade social ICP. Com este meu certificado também acesso as informações das empresas-clientes no portal e-cac da Receita Federal (sou outorgada). Agora, abri minha empresa e fiz meu e-CNPJ, mas não quero deixar de usar meu e-CPF, por causa das outorgas que já possuo junto à RFB, porém vou cancelar minha CEI, pois não preciso mais da mesma. Fazendo isto (cancelando minha CEI), meu Certificado e-CPF ficará invalidado? Grata!

  2. Luciana,

    Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.

    Obrigado!

  3. Fico aguardando! Grata, Luciana

  4. Luciana,

    Ao cancelar o seu CEI, o Certificado Digital continuará funcional. Porém, ele não conseguirá acessar os sistemas que necessitem desta identificação.

    Obrigado!

  5. Grata por esclarecer. No caso, agora tenho CNPJ, não precisarei mais do CEI e já emiti outro certificado PJ. Manterei o PF devido às outorgas já realizadas na RFB. Obrigada mais uma vez.

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